No dia em que entra em vigor a lei 16.595, a chamada Lei Estadual da Transparência, os deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró (DEM) apresentaram um projeto de lei complementar que estende a exigência de divulgação dos atos em Diário Oficial às prefeituras e câmaras de vereadores de todos os municípios paranaenses.
A lei 16.595 estabelece que os atos oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Tribunal de Contas sejam públicos em Diário Oficial do Estado.
O projeto apresentado obriga a publicação de atos como aquisição e locação de bens móveis e imóveis, doação, cessão e operações financeiras, bem como a admissão, nomeação, demissão e exoneração e aposentadorias de servidores e empregados públicos, incluindo comissionados, além da contratação de fornecedores e prestadores de serviços.
“Os municípios que tiverem um site com todas essas informações publicadas em Diário Oficial Municipal estará dispensado da veiculação através da Imprensa Oficial do Estado”, disse Rossoni.
O projeto determina ainda que os atos que impliquem na efetivação de despesas deverão ser publicados em mídia impressa de ampla circulação no município. A escolha dos veículos a serem publicados os atos será determinada através de um processo licitatório.
De acordo com o projeto, a lei complementar deverá entrar em vigor na data de sua publicação e os municípios deverão se adequar a ela até o dia 1º de janeiro de 2012. Caberá ao Tribunal de Contas a fiscalização do cumprimento da lei.
Comunicado lido em Plenário
Comunico ao Plenário que na data de hoje torna-se obrigatório o atendimento da Lei no 16.595, a chamada “Lei Estadual da Transparência”, aprovada nesta Casa no ano passado.
Esta lei estabelece que todos os atos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e dos seus órgãos, devam ser publicados no Diário Oficial do Estado.
A Assembleia Legislativa já vem atendendo aos termos desta Lei desde o início de nossa gestão.
Como sabemos, a lei estadual de transparência nasceu de uma movimentação popular num momento em que a sociedade passa por profundas mudanças e, entre as mais significativas está a tomada de consciência quanto a sua responsabilidade perante o controle da Administração Pública.
Deste modo é que eu e o Deputado Plauto estamos apresentando na data de hoje, um Projeto de Lei Completar que objetiva regulamentar, para os municípios, a obrigatoriedade de publicidade dos atos administrativos previstas no art. 27, da Constituição Estadual.
É neste sentido que solicitamos o apoio desta Casa e temos certeza que ao analisá-lo os senhores deputados terão oportunidade de aperfeiçoá-lo trazendo mais uma contribuição de Poder Legislativo para a sociedade paranaense.
Fonte: http://valdirrossoni.com.br/noticia.php?idnoticia=898
A lei 16.595 estabelece que os atos oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público e Tribunal de Contas sejam públicos em Diário Oficial do Estado.
O projeto apresentado obriga a publicação de atos como aquisição e locação de bens móveis e imóveis, doação, cessão e operações financeiras, bem como a admissão, nomeação, demissão e exoneração e aposentadorias de servidores e empregados públicos, incluindo comissionados, além da contratação de fornecedores e prestadores de serviços.
“Os municípios que tiverem um site com todas essas informações publicadas em Diário Oficial Municipal estará dispensado da veiculação através da Imprensa Oficial do Estado”, disse Rossoni.
O projeto determina ainda que os atos que impliquem na efetivação de despesas deverão ser publicados em mídia impressa de ampla circulação no município. A escolha dos veículos a serem publicados os atos será determinada através de um processo licitatório.
De acordo com o projeto, a lei complementar deverá entrar em vigor na data de sua publicação e os municípios deverão se adequar a ela até o dia 1º de janeiro de 2012. Caberá ao Tribunal de Contas a fiscalização do cumprimento da lei.
Comunicado lido em Plenário
Comunico ao Plenário que na data de hoje torna-se obrigatório o atendimento da Lei no 16.595, a chamada “Lei Estadual da Transparência”, aprovada nesta Casa no ano passado.
Esta lei estabelece que todos os atos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas e dos seus órgãos, devam ser publicados no Diário Oficial do Estado.
A Assembleia Legislativa já vem atendendo aos termos desta Lei desde o início de nossa gestão.
Como sabemos, a lei estadual de transparência nasceu de uma movimentação popular num momento em que a sociedade passa por profundas mudanças e, entre as mais significativas está a tomada de consciência quanto a sua responsabilidade perante o controle da Administração Pública.
Deste modo é que eu e o Deputado Plauto estamos apresentando na data de hoje, um Projeto de Lei Completar que objetiva regulamentar, para os municípios, a obrigatoriedade de publicidade dos atos administrativos previstas no art. 27, da Constituição Estadual.
É neste sentido que solicitamos o apoio desta Casa e temos certeza que ao analisá-lo os senhores deputados terão oportunidade de aperfeiçoá-lo trazendo mais uma contribuição de Poder Legislativo para a sociedade paranaense.
Fonte: http://valdirrossoni.com.br/noticia.php?idnoticia=898
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