Lerner: sentença de pena alternativa e multa.
O ex-governador Jaime Lerner foi condenado a três anos e seis meses de detenção por ter favorecido uma empresa de pedágio sem realização de licitação. A decisão é do juiz federal Nivaldo Brunoni e tem data desta terça-feira.
A pena, porém, é em regime aberto e foi trocada por multa e pena alternativa. A multa foi de R$ 50 mil. E a pena alternativa é de prestação serviços à comunidade.
O dinheiro da multa será destinado a uma instituição de caridade ainda não definida. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.
O motivo da pena é a falta de licitação para escolher a empresa que gerenciaria a praça de pedágio entre a Lapa e Araucária. A praça foi colocada cinco anos depois da criação do Anel de Integração, de 1997.
Lerner optou por destinar a praça à mesma empresa que trabalhava em estradas próximas, a Caminhos do Paraná, sem fazer novo processo licitatório.
O Ministério Público contestou o ato, que classificou de criminoso.
A decisão do juiz Nivaldo Brunoni é clara.
"A conclusão que se chega é que a empresa Caminhos do Paraná S/A, não obstante as contrapartidas a que se obrigou, foi manifestamente favorecida com a concessão do novo trajeto", diz o juiz.
"O ponto principal da análise não é conclusão simplista de que não houve desembolso de valores por parte do Estado. O que importa é que um grupo econômico ganhou um contrato de exploração de pedágio por vinte anos, em total desrespeito aos preceitos da justa concorrência e da busca pela melhor proposta ao interesse público", continua.
Defesa
O advogado de Jaime Lerner, José Cid Campêlo Filho, discordou da decisão do juiz e diz que ela se deve ao fato de que o magistrado "não gosta de Jaime Lerner".
"O juiz deixou as suas emoções se sobreporem aos fatos do processo. Atuou ideologicamente", afirmou.
Campêlo Filho anunciou que vai recorrer da decisão. "Confio na vitória como sempre confiei", disse.
O ex-governador Jaime Lerner foi condenado a três anos e seis meses de detenção por ter favorecido uma empresa de pedágio sem realização de licitação. A decisão é do juiz federal Nivaldo Brunoni e tem data desta terça-feira.
A pena, porém, é em regime aberto e foi trocada por multa e pena alternativa. A multa foi de R$ 50 mil. E a pena alternativa é de prestação serviços à comunidade.
O dinheiro da multa será destinado a uma instituição de caridade ainda não definida. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal de Porto Alegre.
O motivo da pena é a falta de licitação para escolher a empresa que gerenciaria a praça de pedágio entre a Lapa e Araucária. A praça foi colocada cinco anos depois da criação do Anel de Integração, de 1997.
Lerner optou por destinar a praça à mesma empresa que trabalhava em estradas próximas, a Caminhos do Paraná, sem fazer novo processo licitatório.
O Ministério Público contestou o ato, que classificou de criminoso.
A decisão do juiz Nivaldo Brunoni é clara.
"A conclusão que se chega é que a empresa Caminhos do Paraná S/A, não obstante as contrapartidas a que se obrigou, foi manifestamente favorecida com a concessão do novo trajeto", diz o juiz.
"O ponto principal da análise não é conclusão simplista de que não houve desembolso de valores por parte do Estado. O que importa é que um grupo econômico ganhou um contrato de exploração de pedágio por vinte anos, em total desrespeito aos preceitos da justa concorrência e da busca pela melhor proposta ao interesse público", continua.
Defesa
O advogado de Jaime Lerner, José Cid Campêlo Filho, discordou da decisão do juiz e diz que ela se deve ao fato de que o magistrado "não gosta de Jaime Lerner".
"O juiz deixou as suas emoções se sobreporem aos fatos do processo. Atuou ideologicamente", afirmou.
Campêlo Filho anunciou que vai recorrer da decisão. "Confio na vitória como sempre confiei", disse.
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