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Ministério Público arquiva investigação de convênio entre prefeitura de Londrina e DER

A promotora Sandra Koch, que atua na Defesa do Patrimônio Público, determinou, no dia 6 de abril, o arquivamento do procedimento investigatório 66/07, que apurava supostas irregularidades num convênio de 1999 entre a Prefeitura de Londrina e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), no valor de R$ 150 mil, para a adequação de estradas rurais.

A rejeição da prestação de contas desse convênio, pelo Tribunal de Contas (TC), foi o motivo da cassação da candidatura de Antonio Belinati (PP) à Prefeitura de Londrina, em outubro de 2008, dois dias depois de ele ter vencido a eleição. A determinação da promotora foi divulgada na tarde desta quarta-feira (20) pelo advogado Eduardo Franco, que defende Belinati.

Franco disse que vai juntar essa decisão ao recurso extraordinário com o qual Belinati tenta reverter no Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar a sua candidatura. Segundo ele, trata-se “de um dos acontecimentos mais importantes desse processo todo”. “O MP, depois de quatro anos de investigações, concluiu que o dinheiro foi inteiramente aplicado, que não houve prejuízo aos cofres públicos”, declarou o advogado.

Na avaliação de Franco, essa decisão reforça a tese do recurso especial, de que não existe irregularidade que impeça Belinati de assumir a Prefeitura de Londrina. A ministra Elen Gracie é a relatora do recurso extraordinário, que ainda não tem data para ser julgado. “Não resta mais nada. Vou correr para Brasília para protocolar esse documento”, concluiu Franco.

Belinati classificou como “extremamente importante” o arquivamento do procedimento. “Tínhamos duas grandes barreiras que poderiam nos levar a uma não vitoria do recurso. O TC manter a condenação e o MP. O TC deliberou que estava tudo certo e o próprio MP reconhece que não houve irregularidade”, declarou o ex-deputado. Belinati disse que se a decisão for revertida e ele puder tomar posse, não deixará de assumir o mandato: “não tenha duvida, em respeito a quem votou em nós [eu assumo]”, afirmou.

Relatório

No relatório de 15 páginas, a promotora Sandra Koch lembra que os recursos do convênio “foi depositado incorretamente na conta do Serviço Municipal de Saúde e depois transferidos para a conta movimento da própria municipalidade”, mas foram usados nas obras que eram o objeto do convênio. Apesar desse problema, ela conclui “não vislumbrar dano ao erário em face dos equívocos confirmados na prestação de contas”.

“Quando muito, as irregularidades apontadas na aludida prestação de contas configurariam indícios de condutas criminais a serem apuradas em procedimento próprio”, aponta Sandra Koch, na página 13 do seu relatório. Ela lembra que “ainda que as irregularidades na prestação de contas revelem indícios do cometimento de improbidade administrativa [...] certamente em face do decurso do tempo [mais de 9 anos] estariam prescritas”.

Com base na prescrição e na ausência de dano ao erário, a promotora determinou o arquivamento.

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