O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma PEC que garante ao suplente da coligação assumir o mandato
O critério para a convocação de deputados suplentes na Câmara dos Deputados e em Assembleias Legislativas Estaduais deve ser julgado nesta quarta-feira pelo Superior Tribunal Federal (STF). A decisão do Supremo define se a vaga de suplente pertence ao partido ou à coligação.
Na pauta do plenário, estão três mandados de segurança que contestam a regra adotada pela Câmara. Ela estabelece que o deputado que se afasta do cargo seja substituído por outro da mesma coligação, mas não necessariamente do mesmo partido. Esse entendimento beneficia mais da metade dos suplentes em exercício na Casa. Do total de 48 suplentes, 25 ocupam vagas de titulares de outro partido.
O julgamento dos mandados de segurança deverá orientar a definição de outros 14 processos similares ajuizados por suplentes de deputados federais e estaduais que tramitam no STF.
Há expectativa de que o Supremo se coloque a favor dos suplentes de partidos porque os relatores dos três mandados de segurança que estão na pauta de quarta-feira já concederam liminar determinando que eles substituíssem os suplentes das coligações. Essas determinações, no entanto, não foram acatadas pela Câmara.
Nesta quarta o STF julga o mérito da matéria. Se o plenário entender que a preferência é do partido, e não da coligação, os 25 parlamentares que ocupam vagas de titulares de outros partidos terão seus mandatos ameaçados.
Intervenção judicial irrita Legislativo
As intervenções judiciais em assuntos políticos têm gerado insatisfação no Congresso. O atrito entre Poderes se manifesta na apresentação de propostas de emenda da constituição (PECs) que tentam diminuir o impacto das decisões do Judiciário sobre o Legislativo.
Em fevereiro, por exemplo, o deputado Ronaldo Caiado (DEM – GO) apresentou PEC que garante o direito do suplente da coligação assumir a vaga do deputado que se licencia.
No mesmo mês, o deputado Nazareno Fonteles (PT – PI) apresentou uma PEC que dá ao Congresso direito de suspender os atos normativos do Judiciário. Em menos de uma semana, reuniu 194 assinaturas favoráveis.
Para Fonteneles, a insatisfação do Congresso em relação ao Judiciário aumenta cada vez que temas políticos, como a verticalização partidária e a Lei da Ficha Limpa, são levados para o Supremo. Segundo ele, a impressão do Congresso é que o Judiciário “invade a competência legislativa”.
O deputado, que se declara favorável ao fim da coligação proporcional, defende que a decisão sobre os critérios de convocação de suplentes fique por conta da reforma política que vem sendo debatida no Congresso.
“A interpretação da Constituição não é monopólio do Supremo. Faz parte de nossa tarefa interpretar também. Por isso queremos pelo menos diminuir esse ativismo judicial que está enfraquecendo o Legislativo”, diz.
Entenda os casos
O primeiro mandado de segurança a ser julgado pelo Supremo nesta quarta-feira é o do integrante do PSB do Rio de Janeiro, Carlos Mendes. Ele quer ocupar a vaga que Alexandre Aguiar Cardoso, do PSB, deixou para assumir a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro e que está ocupada pelo suplente da coligação, Carlos Alberto (PMN-RJ).
Há também um pedido do primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, para ter preferência na ocupação da cadeira de Jairo Ataíde (DEM-MG), deixada por Alexandre Silveira, do PPS mineiro.
A terceira medida de segurança na pauta do Supremo foi ajuizada por Severino de Souza Silva, do PSB de Pernambuco. Ele pede para substituir Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que hoje ocupa a vaga deixada pelo secretário das Cidades do Estado, Danilo Borges Cabral.
O critério para a convocação de deputados suplentes na Câmara dos Deputados e em Assembleias Legislativas Estaduais deve ser julgado nesta quarta-feira pelo Superior Tribunal Federal (STF). A decisão do Supremo define se a vaga de suplente pertence ao partido ou à coligação.
Na pauta do plenário, estão três mandados de segurança que contestam a regra adotada pela Câmara. Ela estabelece que o deputado que se afasta do cargo seja substituído por outro da mesma coligação, mas não necessariamente do mesmo partido. Esse entendimento beneficia mais da metade dos suplentes em exercício na Casa. Do total de 48 suplentes, 25 ocupam vagas de titulares de outro partido.
O julgamento dos mandados de segurança deverá orientar a definição de outros 14 processos similares ajuizados por suplentes de deputados federais e estaduais que tramitam no STF.
Há expectativa de que o Supremo se coloque a favor dos suplentes de partidos porque os relatores dos três mandados de segurança que estão na pauta de quarta-feira já concederam liminar determinando que eles substituíssem os suplentes das coligações. Essas determinações, no entanto, não foram acatadas pela Câmara.
Nesta quarta o STF julga o mérito da matéria. Se o plenário entender que a preferência é do partido, e não da coligação, os 25 parlamentares que ocupam vagas de titulares de outros partidos terão seus mandatos ameaçados.
Intervenção judicial irrita Legislativo
As intervenções judiciais em assuntos políticos têm gerado insatisfação no Congresso. O atrito entre Poderes se manifesta na apresentação de propostas de emenda da constituição (PECs) que tentam diminuir o impacto das decisões do Judiciário sobre o Legislativo.
Em fevereiro, por exemplo, o deputado Ronaldo Caiado (DEM – GO) apresentou PEC que garante o direito do suplente da coligação assumir a vaga do deputado que se licencia.
No mesmo mês, o deputado Nazareno Fonteles (PT – PI) apresentou uma PEC que dá ao Congresso direito de suspender os atos normativos do Judiciário. Em menos de uma semana, reuniu 194 assinaturas favoráveis.
Para Fonteneles, a insatisfação do Congresso em relação ao Judiciário aumenta cada vez que temas políticos, como a verticalização partidária e a Lei da Ficha Limpa, são levados para o Supremo. Segundo ele, a impressão do Congresso é que o Judiciário “invade a competência legislativa”.
O deputado, que se declara favorável ao fim da coligação proporcional, defende que a decisão sobre os critérios de convocação de suplentes fique por conta da reforma política que vem sendo debatida no Congresso.
“A interpretação da Constituição não é monopólio do Supremo. Faz parte de nossa tarefa interpretar também. Por isso queremos pelo menos diminuir esse ativismo judicial que está enfraquecendo o Legislativo”, diz.
Entenda os casos
O primeiro mandado de segurança a ser julgado pelo Supremo nesta quarta-feira é o do integrante do PSB do Rio de Janeiro, Carlos Mendes. Ele quer ocupar a vaga que Alexandre Aguiar Cardoso, do PSB, deixou para assumir a Secretaria de Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro e que está ocupada pelo suplente da coligação, Carlos Alberto (PMN-RJ).
Há também um pedido do primeiro suplente do PPS de Minas Gerais, Humberto Souto, para ter preferência na ocupação da cadeira de Jairo Ataíde (DEM-MG), deixada por Alexandre Silveira, do PPS mineiro.
A terceira medida de segurança na pauta do Supremo foi ajuizada por Severino de Souza Silva, do PSB de Pernambuco. Ele pede para substituir Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que hoje ocupa a vaga deixada pelo secretário das Cidades do Estado, Danilo Borges Cabral.
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