O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná considerou nesta terça-feira (26) que o ex-prefeito de Londrina, Antônio Carlos Balinati, não foi responsável por fraude, que foi denunciada pelo Ministério Público (MP), no caso AMA-Comumb. A denúncia era da contratação de ônibus para transporte de eleitores da inauguração do Pronto Atendimento Infantil (PAI), em 2000.
Segundo o advogado do ex-prefeito, André Vianna, os desembargadores José Marcos de Moura e Paulo Hapner e o juiz substituto Edilson Edson de Oliveira Macedo Filho, entenderam que não há qualquer prova ou elemento que ligue Belinati aos processos licitatórios da AMA-Comurb. "Se houve qualquer irregularidade, segundo o TJ, não há qualquer envolvimento ou participação do ex-prefeito no caso", disse.
O ex-prefeito responde mais de 30 casos dessa natureza e segundo a defesa de Belinati, o procedente do TJ será utilizado para os demais casos. "São ações embasadas no mesmo fato, de que houve participação, domínio e controle das licitações da AMA-Comurb. A decisão debe ser publicada ainda nos próximos dias", comentou.
De acordo com ele, esta a primeira manifestação do TJ. Caso o o Ministério Público (MP) de Londrina entenda que há elementos contraditórios na decisão, poderá recorrer em instância superior", disse.
Segundo o advogado do ex-prefeito, André Vianna, os desembargadores José Marcos de Moura e Paulo Hapner e o juiz substituto Edilson Edson de Oliveira Macedo Filho, entenderam que não há qualquer prova ou elemento que ligue Belinati aos processos licitatórios da AMA-Comurb. "Se houve qualquer irregularidade, segundo o TJ, não há qualquer envolvimento ou participação do ex-prefeito no caso", disse.
O ex-prefeito responde mais de 30 casos dessa natureza e segundo a defesa de Belinati, o procedente do TJ será utilizado para os demais casos. "São ações embasadas no mesmo fato, de que houve participação, domínio e controle das licitações da AMA-Comurb. A decisão debe ser publicada ainda nos próximos dias", comentou.
De acordo com ele, esta a primeira manifestação do TJ. Caso o o Ministério Público (MP) de Londrina entenda que há elementos contraditórios na decisão, poderá recorrer em instância superior", disse.
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