Foto arquivo Olho Aberto Paraná |
Foto arquivo Olho Aberto Paraná |
A única ambulância do Corpo de bombeiros de Laranjeiras do sul está estragada a quase 60 dias. isto mesmo a quase 60, desde então os Bombeiros tem feito ainda uma esforço muito maior do que já é feito, pois as ocorrências estão sendo atendidas com o Caminhão e em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, onde a partir do momento em que a central do Corpo de Bombeiros recebe a ligação avisando de uma ocorrência, imediatamente os Bombeiros acionam o plantão de ambulância da Saúde Municipal, nisto os Bombeiros se deslocam com o caminhão ou dependendo da situação com uma viatura de pequeno porte.
Burocracia do Governo
A falta da ambulância no Corpo de bombeiros tem gerado vários comentários e debates em redes sociais, devido ao grande tempo que esta importante viatura está estragada, mas a culpa não é do Corpo de Bombeiros, e sim da burocracia do Governo do Estado para autorizar o conserto.
Corpo de Bombeiros
Corpo de Bombeiros confirma a situação, até que a ambulância esteja novamente em condições de uso, os atendimentos são pela equipe de socorristas com o caminhão, mantendo o padrão de abordagem e imobilização, e o transporte das vítimas é feito pela Secretaria de Saúde, e ainda dependendo da gravidade dos ferimentos da vítima está é assistida por um bombeiro dentro da ambulância da secretaria, até a chegada ao hospital.
Revogação da Lei aumentará as dificuldades
Sendo que com os recursos desta Taxa, esta ambulância já poderia estar arrumada a muito tempo, sem contar que com a arrecadação desta taxa, pode-se comprar equipamentos e até caminhões para o Corpo de Bombeiros de Laranjeiras do Sul, ressaltando que tudo que for comprado com recursos desta arrecadação, ficarão em Laranjeiras do sul, não podendo serem destinados a outras unidades do Corpo de Bombeiros.
Caso revogada esta Lei, as dificuldades do Corpo de bombeiros em Laranjeiras do sul com certeza serão ainda maiores.
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https://olhoabertopr.blogspot.com.br/2017/06/laranjeiras-do-sulrevogacao-da-lei-de.html
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