O advogado Gilmar Cardoso confirma uma boa notícia para os Prefeitos em final de mandato: Os Municípios receberão incentivo federal para atenção às pessoas com obesidade, diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica.
O repasse financeiro é excepcional, por conta da pandemia e o declarado estado de calamidade pública oficial e reforçará o caixa das prefeituras cujo mandato executivo se encerra no dia 31 de dezembro, destaca. Gilmar Cardoso informa que sobre este tema as informações constam da Portaria 2.994/2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 3 de novembro.
O incentivo é temporário e acontecerá no âmbito da Atenção Primária à Saúde, no Sistema Único de Saúde, e no contexto da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Gilmar Cardoso descreve que o incentivo tem como objetivo fortalecer a atenção precoce às pessoas descritas acima por meio da organização da assistência baseada em protocolos e em linhas de cuidado, buscando a redução de complicações associadas à Covid-19, incluindo ações de promoção da saúde e de prevenção. Para receber o incentivo, a gestão municipal e o Distrito Federal devem ter estruturados:
I - a identificação, o cadastro e a estratificação de risco das pessoas com:
a) obesidade por meio das ações de vigilância alimentar e nutricional da população adstrita; e
b) diabetes mellitus ou hipertensão arterial sistêmica por meio das ações de vigilância e diagnóstico oportuno da população adstrita;
II - a identificação precoce e a priorização do acompanhamento e do monitoramento de indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS com síndrome gripal ou com suspeita ou confirmação de Covid-19;
III - o fortalecimento da atenção integral, priorizando, no contexto da pandemia, a assistência terapêutica multiprofissional aos indivíduos adultos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, de acordo com as diretrizes clínicas estabelecidas;
IV - o fortalecimento da prevenção da transmissão do coronavírus em indivíduos com obesidade, diabetes mellitus, ou hipertensão arterial sistêmica na APS, conforme orientações estabelecidas pelo Ministério da Saúde; e
V - a implementação de ações intersetoriais e de caráter comunitário para promoção da saúde, de forma a apoiar os indivíduos, famílias e comunidades na adoção de modos de vida saudáveis, considerando a situação epidemiológica da Covid-19 em cada território.
Transferência
Para a transferência, será considerado o quantitativo de eSF e eAP custeadas pelo Ministério da Saúde, com cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) na competência financeira de agosto do ano de 2020. O incentivo financeiro será transferido em parcela única e corresponderá aos seguintes valores, dispensada a publicação de portaria de adesão:
I - R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) por equipe de Saúde da Família (eSF);
II - R$ 2.375,00 (dois mil trezentos e setenta e cinco reais) por equipe de Atenção Primária - Modalidade I 20h; e
III - R$ 3.562,50 (três mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) por equipe de Atenção Primária - Modalidade II 30h;
O advogado Gilmar Cardoso informa aos gestores públicos e às Câmaras Municipais para que tambem possam exercer o direito e o dever da fiscalização da correta aplicação dos recursos públicos que o repasse será monitorado por meio da avaliação do aumento do número de atendimentos individuais para as condições avaliadas de obesidade, diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica registrado no Sistema de Informação em Saúde para Atenção Básica. Porém, o monitoramento não dispensa o Ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), concluiu.
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