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Reserva de vagas para mulheres no poder legislativo pode ser discutida na Câmara, afirma Gilmar Cardoso



Mesmo sendo maioria do eleitorado brasileiro, as mulheres representam apenas 12% dos prefeitos eleitos

O advogado Gilmar Cardoso destaca que apesar de representarem mais de 51,8% da população e mais de 52% do eleitorado brasileiro, as mulheres ainda são minoria na política. Os números das Eleições Municipais de 2020, mostram a baixa representatividade feminina na política do país. Foram eleitas, neste ano, 651 prefeitas (12,1%), contra 4.750 prefeitos (87,9%). Já para as câmaras municipais, foram 9.196 vereadoras eleitas (16%), contra 48.265 vereadores (84%), descreve.

Gilmar Cardoso avalia que apesar das mudanças e obrigatoriedades legais de cotas, 33% dos candidatos aprovados em convenções foram do sexo feminino. Na eleição passada, eram 32%; em 2012, 31%. Percentual continua praticamente o determinado pela legislação. Apesar disso, estimo que houveram menos candidaturas de fachada e que essa nova regra de financiamento, paulatinamente, dará mais fôlego às mulheres candidatas.

Para o advogado muitas mulheres ainda têm dificuldades de ocupar cargos de poder, serem eleitas ou terem voz ativa nas tomadas de decisões políticas. Isso acontece devido à exclusão histórica das mulheres na política e que reverbera, até hoje, no nosso cenário de baixa representatividade feminina no governo.

O advogado Gilmar Cardoso frisou que a partir do resultado do pleito de 15 de novembro, a bancada atual das deputadas considerou pequeno o aumento no número de candidatas eleitas nas eleições municipais deste ano e defendem a aprovação de cota fixa de mulheres no Legislativo, e não apenas cota de candidaturas femininas como existe hoje.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres representam 12% dos prefeitos eleitos no primeiro turno das eleições municipais. O número, que ainda pode aumentar no segundo turno, é pouco maior do que o número de prefeitas eleitas nas eleições municipais de 2016, quando as mulheres representaram 11,6% do total de prefeitos eleitos. No segundo turno, apenas 53 dos 228 candidatos são mulheres, o que equivale a 23,3% do total.

No caso das vereadoras, houve aumento maior no número de mulheres eleitas. Elas representam 16% do total de eleitos para as câmaras municipais, enquanto em 2016 esse número era de 13,5% do total de vereadores. Todas as capitais do País elegeram mulheres para o cargo de vereador. Em 2016, Cuiabá só elegeu homens para a câmara municipal.

Candidaturas laranjas

Deputadas avaliaram, ainda que as eleições municipais de 2020 deixaram um sabor de frustração”. Os partidos se preocuparam meramente em cumprir a cota de 30% de candidaturas femininas e afirma que o número de eleitas foi abaixo das expectativas. “Ainda temos um número muito elevado de municípios que não elegeram nenhuma mulher para a Câmara de Vereadores: 900 municípios.

Também tem um número muito elevado de candidaturas que à primeira vista aparentam ser fictícias, candidaturas laranjas. Cerca de 5 mil candidatas mulheres ainda tiveram votações que nos levam a olhar com desconfiança para sua real participação no pleito.

As eleições de 2020 foram as primeiras eleições municipais em que valeram tanto a cota de 30% de candidaturas femininas quanto também a reserva, definida pelo TSE, de pelo menos 30% dos fundos eleitoral e partidário para financiar candidatas e a aplicação do mesmo percentual ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Apesar disso, de acordo com os dados do TSE, as mulheres representaram apenas 33% das candidaturas. Em 2016, as candidaturas femininas foram 31,9% do total.

Cota fixa de vagas

Segundo informa o advogado Gilmar Cardoso, a coordenadora da bancada feminina, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), destaca que o destino dos recursos de campanha, mesmo os 30% garantidos para as candidatas, é decidido pelos dirigentes dos partidos, que em geral são homens. Para aumentar de fato o número de mulheres eleitas, ela considera essencial aprovar proposta de emenda à Constituição (PEC 134/15) que institui cotas fixas de vagas para as mulheres nas câmaras de vereadores, assembleias legislativas e na Câmara dos Deputados, e não apenas cota de 30% para as candidaturas femininas, como acontece hoje.

“Nós queremos ter os 30% de concorrência, de candidaturas, queremos garantir os 30% de financiamento, mas queremos também ter vaga efetiva. Ou seja, toda câmara municipal tem que ter no mínimo uma mulher, todo estado tem que ter vagas estaduais e vagas federais. Trabalhamos ainda para ter representação no Senado”, disse. “Esse é o desafio da bancada feminina: mudar a legislação e acompanhar sua efetivação na prática. Crescemos, mas crescemos muito pouco e queremos muito mais”, avaliou.

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prometeu pautar a PEC 134/15 após as eleições municipais do segundo turno.

Mulheres negras

Mesmo com mais negras eleitas, elas representam apenas 5% do total de mulheres eleitas – 545 de um total de 10.769 mulheres, incluindo prefeitas, vice-prefeitas e vereadoras. Entre os homens o percentual é próximo: 5,7% dos eleitos são negros.

As mulheres eleitas são mais instruídas do que os homens: 60% das candidatas eleitas, ou 6.475, têm nível superior completo; enquanto para os homem esta faixa de instrução representa apenas 33% dos eleitos.
TSE entende ser aplicável reserva de gênero para mulheres nas eleições para órgãos partidários

O advogado Gilmar Cardoso recorda que durante o mês de maio desse ano, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisou uma consulta elaborada pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) sobre a possibilidade de que a regra de reserva de gênero de 30% para mulheres nas candidaturas proporcionais também incida sobre a constituição dos órgãos partidários, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais. Os ministros da Corte Eleitoral entenderam ser possível a aplicação da regra também para as disputas internas dos partidos, embora esse entendimento não deva ter efeito vinculativo para a análise e a aprovação, por parte da Justiça Eleitoral, das anotações de órgãos partidários, explicou.

Em seu voto, a relatora da matéria e presidente do TSE, ministra Rosa Weber, argumentou que, se aos partidos políticos cabe observar um percentual mínimo de candidaturas por gênero para as disputas nas eleições proporcionais, a mesma orientação deve se aplicar aos pleitos para a composição de seus órgãos internos. Segundo a ministra, a não aplicação da regra dos 30% da cota de gênero simultaneamente nos âmbitos externo e interno das agremiações constituiria “um verdadeiro paradoxo democrático, não sendo crível que a democracia interna dos partidos políticos não reflita a democracia que se busca vivenciar, em última instância, nas próprias bases estatais”,disse.

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