O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou parcialmente procedente Denúncia formulada pelo vereador João Schefer da Silva em face da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul. O parlamentar apontou que o Legislativo havia designado o mesmo servidor como pregoeiro e fiscal de contratos; e nomeado servidora ocupante do cargo de assessor parlamentar para o exercício das atribuições de assessor de imprensa, em desvio de função.
Devido à decisão, o TCE-PR determinou que a câmara desse município da região Centro-Sul do Paraná comprove, no prazo de 30 dias, que as funções de pregoeiro e fiscal de contratos não são executadas pelo mesmo servidor. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, que foi alvo de recurso.
Os conselheiros consideraram irregulares a designação do mesmo servidor como pregoeiro e fiscal de contratos, em inobservância ao princípio da segregação de funções; e o exercício de atribuições de assessora de imprensa por servidora nomeada para o cargo de assessora parlamentar, em desvio de função.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Denúncia. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da CGM, sugerindo também a expedição de determinação ao Legislativo municipal.
Ao fundamentar o seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que a segregação de funções, princípio básico de controle interno da administração pública, consiste na separação das atribuições de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização das atividades públicas entre diferentes servidores, com o objetivo de evitar eventuais conflitos de interesses; mitigar riscos de omissões, erros e fraudes; e incrementar o efetivo controle.
Linhares destacou que a câmara havia corrigido a falha referente à nomeação para o cargo em comissão de assessora parlamentar de servidora que exercia atribuições de assessora de imprensa. Assim, ele não aplicou sanções aos responsáveis. Finalmente, o conselheiro votou pela recomendação à Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul para que segregue as funções de pregoeiro e fiscal de contratos.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão virtual nº 12 do Tribunal Pleno, concluída em 22 de outubro. A decisão está expressa no Acórdão nº 3069/20 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 3 de novembro, na edição nº 2.414 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Em 19 de novembro, a Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul ingressou com Recurso de Revista da decisão. Com relatoria do conselheiro Artagão de Mattos Leão, o Processo nº 712669/20 será julgado pelo Tribunal Pleno.
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