Conforme o TCE, a Coordenadoria de Gestão Municipal e o Ministério Público de Conta propuseram a desaprovação das contas do município. Além disso, com a aplicação de multa ao prefeito. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão.
MULTA
Josmar Pereira recebeu a multa prevista no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,86 em outubro, mês em que o processo foi julgado. Conforme o TCE, os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator. Cabe recurso contra a decisão.
Entretanto, após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Laranjal. Conforme o Tribunal, a legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.
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