O Detran do Paraná informa que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a suspensão de prazos para serviços de trânsito, que havia sido determinada por causa da pandemia do novo coronavírus. Nesta terça-feira (24), o órgão publicou a resolução 805/2020, revogando a de número 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em função da Covid-19.
Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1° de dezembro de 2020."A suspensão dos prazos foi uma medida necessária adotada pelo Contran. Agora que o Detran do Paraná e da maioria dos estados já retornaram com o atendimento, o cumprimento dos prazos previstos na legislação também pode ser normalizado", afirma o diretor-geral do Detran-PR, Wagner Mesquita.
"Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito", esclarece o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro.
Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação, o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.
PRAZOS - Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1° de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB.
Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.
CNH - O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1° de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade.
Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro deste ano.
TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO - O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.
LICENCIAMENTO ANUAL - Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.
ITL - Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.
Confira tabelas de escalas para renovação da CNH e envio das notificações de autuações
Carteira Nacional de Habilitação:
Data de vencimento - Período para realizar a renovação.
1° a 31 de janeiro de 2020 - 1° a 31 de janeiro de 2021
1° a 29 de fevereiro de 2020 - 1° a 28 de fevereiro de 2021
1° a 31 de março de 2020 - 1° a 31 de março de 2021
1° a 30 de abril de 2020 - 1° a 30 de abril de 2021
1° a 31 de maio de 2020 - 1° a 31 de maio de 2021
1° a 30 de junho de 2020 - 1° a 30 de junho de 2021
1° a 31 de julho de 2020 - 1° a 31 de julho de 2021
1° a 31 de agosto de 2020 - 1° a 31 de agosto de 2021
1° a 30 de setembro de 2020 - 1° a 30 de setembro de 2021
1° a 31 de outubro de 2020 - 1° a 31 de outubro de 2021
1° a 30 de novembro de 2020 - 1° a 30 de novembro de 2021
1° a 31 de dezembro de 2020 - 1° a 31 de dezembro de 2021
Notificação de Autuação de Infração (NA):
Data de cometimento da infração e período para envio da NA
26 de fevereiro a 31 de março de 2020 - 1° a 31 de janeiro de 2021
1° a 30 de abril de 2020 - 1° a 28 de fevereiro de 2021
1° a 31 de maio de 2020 - 1° a 31 de março de 2021
1° a 30 de junho de 2020 - 1° a 30 de abril de 2021
1° a 31 de julho de 2020 - 1° a 31 de maio de 2021
1° a 31 de agosto de 2020 - 1° a 30 de junho de 2021
1° a 30 de setembro de 2020 - 1° a 31 de julho de 2021
1° a 31 de outubro de 2020 - 1° a 31 de agosto de 2021
1° a 30 de novembro de 2020 -1° a 30 de setembro de 2021.
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