O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Agepar) decidiu cautelarmente nesta quinta-feira (26) suspender por 60 dias os reajustes das tarifas de pedágio de três concessionárias.
A decisão faz parte de uma análise sobre cálculos na aplicação de degraus tarifários e índices de depreciação de investimentos e deve afetar o reajuste anual previsto em contrato para o mês de dezembro.
O Conselho, após abertura de prazo para manifestação das concessionárias, definiu a suspensão em reunião virtual em que discutiu processos de autotutela e contou com participação de representantes legais das concessionárias Econorte, Rodonorte e Viapar.
No dia 10 de novembro, foram anuladas duas resoluções que aprovaram termos aditivos anteriores que afetavam os reajustes previstos para Ecovia e Ecocataratas.
A Resolução Homologatória nº 05/2016 foi anulada em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação e pela incoerência na forma do reequilíbrio para os anos em que a concessionária Ecocataratas não tinha direito ao chamado “degrau de pista dupla”. Ou seja, por não ter duplicado trechos da rodovia a concessionária não tem direito ao degrau de pista dupla, não sendo correto, portanto, a título de reequilíbrio, a aplicação desse mecanismo por meio da Taxa Interna de Retorno (TIR).
Também deixou de ter efeito a Resolução Homologatória nº 05/2017 que atingia a concessionária Ecovia, em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação. A alteração da regra de depreciação do contrato, realizada pelo 5º Termo Aditivo, modificou a equação econômico-financeira inicial.
DISTORÇÕES
Os indícios de distorções nas tarifas invalidaram uma base de cálculo segura para a incidência de novos reequilíbrios econômico-financeiros, incluindo-se reajustes. Por esse motivo, foi aprovada a suspensão dos pedidos de reajuste tarifário eventualmente solicitados pela Ecocataratas e Ecovia.
Para esses dois casos, foi determinado, ainda naquela reunião, ao DER-PR que apresente para a Agepar, até o dia 30 de novembro de 2020, as novas propostas tarifárias para a Ecocataratas e Ecovia, acompanhadas de planejamento que contemplem o valor da tarifa vigente a partir de 1º de dezembro de 2020, e que serão aplicados com base nas correções técnicas e de valores constantes nas Notas Técnicas da Agepar.
A decisão faz parte de uma análise sobre cálculos na aplicação de degraus tarifários e índices de depreciação de investimentos e deve afetar o reajuste anual previsto em contrato para o mês de dezembro.
O Conselho, após abertura de prazo para manifestação das concessionárias, definiu a suspensão em reunião virtual em que discutiu processos de autotutela e contou com participação de representantes legais das concessionárias Econorte, Rodonorte e Viapar.
No dia 10 de novembro, foram anuladas duas resoluções que aprovaram termos aditivos anteriores que afetavam os reajustes previstos para Ecovia e Ecocataratas.
A Resolução Homologatória nº 05/2016 foi anulada em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação e pela incoerência na forma do reequilíbrio para os anos em que a concessionária Ecocataratas não tinha direito ao chamado “degrau de pista dupla”. Ou seja, por não ter duplicado trechos da rodovia a concessionária não tem direito ao degrau de pista dupla, não sendo correto, portanto, a título de reequilíbrio, a aplicação desse mecanismo por meio da Taxa Interna de Retorno (TIR).
Também deixou de ter efeito a Resolução Homologatória nº 05/2017 que atingia a concessionária Ecovia, em virtude de incompatibilidade dos índices de depreciação. A alteração da regra de depreciação do contrato, realizada pelo 5º Termo Aditivo, modificou a equação econômico-financeira inicial.
DISTORÇÕES
Os indícios de distorções nas tarifas invalidaram uma base de cálculo segura para a incidência de novos reequilíbrios econômico-financeiros, incluindo-se reajustes. Por esse motivo, foi aprovada a suspensão dos pedidos de reajuste tarifário eventualmente solicitados pela Ecocataratas e Ecovia.
Para esses dois casos, foi determinado, ainda naquela reunião, ao DER-PR que apresente para a Agepar, até o dia 30 de novembro de 2020, as novas propostas tarifárias para a Ecocataratas e Ecovia, acompanhadas de planejamento que contemplem o valor da tarifa vigente a partir de 1º de dezembro de 2020, e que serão aplicados com base nas correções técnicas e de valores constantes nas Notas Técnicas da Agepar.
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