terça-feira, novembro 24, 2020

Eleitor que não votou tem até 14 de janeiro para justificar ausência



 O advogado Gilmar Cardoso reitera aos eleitores que não compareceram para votar nas eleições de 15 de novembro, que  poderão justificar sua ausência até a data limite de 14 de janeiro de 2021, no aplicativo e-Título ou no site https://justifica.tse.jus.br/ (Sistema Justifica), anexando documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. (passagens de viagem, atestado médico,etc).

Pelo e-Título, na aba à esquerda “Mais opções”, basta selecionar “Justificativa de ausência” e preencher os dados. Depois será gerado o protocolo para acompanhamento. Há ainda uma lista com os endereços para quem quiser justificar presencialmente, explica Gilmar Cardoso.

Para eleitores que estiverem no exterior, o prazo para justificar é de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. 

  O acolhimento ou não da justificativa apresentada fica a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu.

O advogado Gilmar Cardoso explica, ainda, que para os eleitores que estiveram impossibilitados de comparecer às urnas no dia do pleito, podem, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, além dessa opção de apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet, podem entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno, destaca o advogado.

Quem estiver em débito com a Justiça Eleitoral, entre outras sanções, fica impedido de tirar carteira de identidade, passaporte, de participar de concurso público ou de assumir cargo público, adverte Gilmar Cardoso.

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.

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