O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de Aldair Mussolin, como Presidente do Instituto de Previdência de Marquinho (Região Centro-Sul), no exercício de 2012.
Foram verificadas duas restrições: exercício do cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6 do Tribunal, que determina a realização de concurso público nesses casos; e saldo contábil da Provisão Matemática Previdenciária divergente do valor apresentado no laudo de avaliação atuarial para o exercício. A não comprovação da regularidade junto ao Ministério da Previdência Social foi convertida em ressalva pelo TCE.
Devido às irregularidades, o Tribunal determinou a aplicação de multa a Aldair Mussolin, no valor de R$ 725,48. Em razão do atraso na formalização da prestação de contas, Vilso dos Santos, ex-gestor, também foi multado em R$ 725,48. As sanções estão previstas no artigo 87, Parágrafo 4º e Inciso III da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 12 de agosto da Primeira Câmara. Os votos dos conselheiros foram embasados em instrução da Diretoria de Contas Municipais e parecer do Ministério Público de Contas.
Serviço:
Processo: nº 284711/13
Acórdão: nº 4677/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Instituto de Previdência do Município de Marquinho
Interessado: Aldair Mussolin e Vilso dos Santos
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
Acórdão: nº 4677/14 - Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Instituto de Previdência do Município de Marquinho
Interessado: Aldair Mussolin e Vilso dos Santos
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães
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