sábado, outubro 01, 2016

Laranjeiras do Sul - Justiça Eleitoral manda retirar imediatamente ÁUDIO de FACEBOOK da Coligação de BERTO E SCARPARI


                                 M A N D A D O  D E  C I T A Ç Ã O

O Exmo. Dr. BRUNO OLIVEIRA DIAS, Juiz Eleitoral da 45ª Zona, desta Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, na forma da Lei,

MANDA ao Chefe de Cartório que, em cumprimento ao presente mandado, expedido nos autos de REPRESENTAÇÃO 532-24.2016.6.16.0045, que a COLIGAÇÃO LARANJEIRAS EM BOAS MÃOS promove em face de JONATAS FELISBERTO DA SILVA, VALDEMIR DOMINGOS SCARPARI, ODILON CUNHA E FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., cumpra as seguintes diligências:

PRIMEIRA DILIGÊNCIA: Ficam intimados o terceiro (Odilon Cunha) e quarto (FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.) requeridos para procedam à imediata retirada do áudio de circulação e a suspensão do link contendo as propagandas noticiadas (http://www.facebook.com/dindalazer/videos/1233043382539), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais), além de restar configurado, em tese, o crime do art. 347, Código Eleitoral ao responsável pela divulgação.

SEGUNDA DILIGÊNCIA: Ficam ainda NOTIFICADOS todos os representados para, querendo, apresentar DEFESA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

O QUE SE CUMPRA, na forma e sob as penas da Lei.

OBS.: ACOMPANHAM A PRESENTE: CONTRA-FÉ E DECISÃO LIMINAR

Dado e passado nesta cidade e Comarca de Laranjeiras do Sul, Estado do Paraná, aos 1º de outubro de 2016. Eu ............. (Francisco Paulo Smitek Sobieray) Chefe de Cartório 45ª ZE, digitei e subscrevi (autorizado pela Portaria 02/2016 desta 45ªZE/PR).

FRANCISCO PAULO SMITEK SOBIERAY
Chefe de Cartório

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