O Ministério Público eleitoral está atuando e tem 3 casos na CANTU em julgamento
Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável para que sejam condenados os candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito em Toledo, Lúcio de Marchi e João Batista Coelho de Souza Furlan ("Tita Furlan") à cassação do registro de candidaturas.
A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela coligação "Fazendo Bem e Fazendo Melhor", contra a Coligação Amor e União por Toledo e aos candidatos mencionados.
A ação foi movida por conta da participação do então candidato a vice-prefeito, Tita Furlan, ter participado da inauguração do prédio do Restaurante Universitário da Unioeste, no dia 13 de setembro às 11h.
O promotor eleitoral, Tiago Trevizoli Justo, reconhece que o evento caracteriza-se como inauguração de obra pública e que há provas suficientes para essa afirmação.
"Desta forma, porque está devidamente comprovado que o candidato participou da solenidade de inauguração de obra pública, a cassação de seu registro e de futuro diploma é medida de justiça, o que inafastavelmente implica no cancelamento do registro e/ou diploma de toda a chapa majoritária constituída pelos candidatos Lucio de Marchi e Tital Furlan".
O caso deverá ser julgado e diante dos fatos não caberá apresentação de provas em audiência.
Redação Catve.com
Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável para que sejam condenados os candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito em Toledo, Lúcio de Marchi e João Batista Coelho de Souza Furlan ("Tita Furlan") à cassação do registro de candidaturas.
A ação de investigação judicial eleitoral foi movida pela coligação "Fazendo Bem e Fazendo Melhor", contra a Coligação Amor e União por Toledo e aos candidatos mencionados.
A ação foi movida por conta da participação do então candidato a vice-prefeito, Tita Furlan, ter participado da inauguração do prédio do Restaurante Universitário da Unioeste, no dia 13 de setembro às 11h.
O promotor eleitoral, Tiago Trevizoli Justo, reconhece que o evento caracteriza-se como inauguração de obra pública e que há provas suficientes para essa afirmação.
"Desta forma, porque está devidamente comprovado que o candidato participou da solenidade de inauguração de obra pública, a cassação de seu registro e de futuro diploma é medida de justiça, o que inafastavelmente implica no cancelamento do registro e/ou diploma de toda a chapa majoritária constituída pelos candidatos Lucio de Marchi e Tital Furlan".
O caso deverá ser julgado e diante dos fatos não caberá apresentação de provas em audiência.
Redação Catve.com
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