quarta-feira, outubro 26, 2016

Lei por dirigir sem o documento do veículo muda no dia 1º

A lei nº 13.281, que entra em vigor no dia 1º de novembro, vai alterar não apenas os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores aplicados nas multas, mas também alguns procedimentos. Talvez o principal deles é o que determina que o motorista flagrado dirigindo sem o documento do veículo não necessariamente renderá multa ao proprietário.
Segundo o artigo 133, o porte do documento do veículo, o chamado Certificado de Licenciamento Anual, “será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado”. Dessa forma, o proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema estiver fora do ar ou se o fiscal que fizer a abordagem não conseguir acessar o sistema.

Vale lembrar que a nova regra não isenta a obrigatoriedade do porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem estar com a CNH ou o documento do veículo em dia é considerado infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38, mais a perda de três pontos na habilitação, além de o veículo ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na CNH.

Confira os novos valores:

Leve (3 pontos) — R$ 88,38 (+66%)
Média (4 pontos) — R$ 130,16 (+53%)
Grave (5 pontos) — R$ 195,23 (+53%)
Gravíssima (7 pontos) — R$ 293,47 (+53%)

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