Plenário observou que data-limite é prevista em lei federal, insuscetível de ser afastada pelo Colegiado |
De acordo com a presidente, ministra Rosa Weber, no documento recebido dia 13 de março de 2020, o parlamentar solicitou que o TSE analisasse a possibilidade de prorrogação do prazo de filiação partidária, que se dará este ano em 4 de abril, tendo em vista o quadro de pandemia relacionado ao Covid-19, e também considerando as restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra.
A ministra lembrou que o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997 – artigo 9, caput), segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.
Tal prazo, segundo afirmou, “é insuscetível de ser afastado pelo Colegiado”, uma vez que necessitaria de alteração da norma legal. A ministra indicou que os próprios partidos podem adotar meios alternativos que assegurem a filiação partidária dentro do prazo, como o recebimento de documentos on-line, por exemplo.
A decisão foi unânime.
CM/JB
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