Essa será a primeira disputa em que empresas não poderão fazer doações a candidatos e partidos. Para especialistas, a nova determinação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) tornará o caixa 2 regra, e não exceção.
Em setembro do ano passado, o STF considerou inconstitucionais as doações empresariais ao julgar uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem o poder econômico desequilibrava a disputa eleitoral.
Aparentemente benéfica à primeira vista, a medida tende a ter um efeito catastrófico no pleito deste ano no que diz respeito ao dinheiro gasto nas campanhas. A avaliação é de professores e advogados especializados em Direito Eleitoral.
Pela nova regra, que também não prevê o financiamento público das campanhas, pessoas físicas poderão doar um valor correspondente a até 10% da sua renda bruta anual. Nos últimos três pleitos, porém, apenas 3% do montante arrecadado veio dessa modalidade.
Além disso, a outra fonte possível de recursos, o Fundo Partidário, não costuma chegar aos municípios, sendo consumido quase que na totalidade pelos diretórios nacionais e estaduais dos partidos.
Já Frederico Rafael Martins de Almeida se preocupa com a deficiência na fiscalização para coibir o dinheiro ilícito nas campanhas. Ele cita que 90% das zonas eleitorais contam com apenas quatro pessoas para atender a todas as demandas de cada pleito: dois servidores do cartório eleitoral, um juiz e um promotor.
“É simplesmente desumano. Não há como dar conta da burocracia formal das candidaturas e, também, de todas as ações judiciais que envolvam a disputa.”
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