Uma cidadã do Bem e moradora de Marquinho- Pr , teve um vídeo íntimo divulgado no WhatsZapp , um vídeo que na época foi feita por ela e que confiando num ex namorado resolveu compartilhar
Mas que agora após tempo e não tendo mais relacionamento nenhum com o mesmo ...ele resolveu divulgar tal vídeo , segundo consta B.O feito na POLICIA CIVIL , .... a vítima teve este vídeo íntimo '' Tomando Banho'' postado na Rede mundial de computadores pelo programa chamado '' Whatsapp
Caso Policia
O caso virou um Boletim de ocorrência na Policia Civil de Laranjeiras do Sul , no qual a vítima se sentido totalmente humilhada e constrangida perante a população , inclusive sendo prejudicada no trabalho . Segundo ela nas próximas horas seu Advogado estará entrando com pedido de Liminar para que tal vídeo seja bloqueado na rede de computadores .
A vítima agora pede que a Policia Civil investigue o caso e tome as providências cabíveis e que diante de tal fato aqueles que compartilharam e ainda compartilham o vídeo serão também responsabilizados.
Segundo o delegado Dr Helder Lauria delegado chefe da 2ªSDP , o acusado já tem passagem na policia e será ouvido e possivelmente responsabilizado pelo crime , mas aqueles que compartilharam o vídeo também podem ser responsabilizado.
A DIVULGAÇÃO DE FOTOS e vídeo INTIMAS SEM AUTORIZAÇÃO É CRIME...
A divulgação de fotos, vídeos e outros materiais com teor sexual sem o consentimento do dono pode ser interpretada pela Justiça como crime, de acordo com várias leis. O ato pode ser classificado como difamação (imputar fato ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a dignidade ou decoro), segundo os artigos 139 e 140 do Código Penal.
O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) qualifica como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. Prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem publicar materiais que contenham essas cenas com menores de 18 anos.
O artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) qualifica como crime grave a divulgação de fotos, gravações ou imagens de crianças ou adolescentes em situação de sexo explícito ou pornográfica. Prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa para quem publicar materiais que contenham essas cenas com menores de 18 anos.
A Lei 12.737, em vigor desde abril de 2014 , também criminaliza a invasão de dispositivo informático alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular. Quem tiver essa conduta pode pagar multa e ser preso por 3 meses a 1 ano. A lei foi apelidada de “Carolina Dieckmann” após a atriz ter seu computador hackeado e suas fotos íntimas, divulgadas.
O Marco Civil da Internet prevê em seu artigo 21, que aguarda aprovação do Senado para virar lei, que a vítima pode pedir ao provedor a retirada de conteúdo de nudez da própria pessoa, sem a necessidade de advogado ou de recorrer ao judiciário.
O Marco Civil da Internet prevê em seu artigo 21, que aguarda aprovação do Senado para virar lei, que a vítima pode pedir ao provedor a retirada de conteúdo de nudez da própria pessoa, sem a necessidade de advogado ou de recorrer ao judiciário.
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