A unidade de Guarapuava (Centro-Sul paranaense) do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Paraná, ajuizou nesta quarta-feira (30 de março) três denúncias criminais referentes à Operação Fantasma II, deflagrada no início deste mês e que apurou ilegalidades na Câmara de Vereadores da cidade. Foram denunciados por peculato o ex-presidente da Casa Legislativa (2013-2014), um vereador e três pessoas acusadas de serem nomeadas de forma irregular. No total, as três denúncias apontam para o desvio de R$ 181.619,12 dos cofres municipais.
Na primeira denúncia, o MP-PR relata que o então presidente da Câmara nomeou um servidor para cargo de diretor de gestão legislativa da Casa, mas que essa pessoa na verdade trabalharia como assessor do ex-presidente, atuando como “cabo eleitoral permanente”. O vereador ainda teria desviado R$ 106.754,14 de verba pública em benefício desse servidor.
A segunda tem entre os requeridos novamente o ex-presidente da Câmara, outro vereador e uma servidora, nomeada para atuar no gabinete da Presidência, mas que atuaria como “cabo eleitoral permanente” para este segundo vereador. Nessa situação, teriam sido desviados R$ 4.378,59.
A terceira denúncia tem os mesmos vereadores como requeridos e uma outra servidora, que seria “funcionária fantasma” (não cumpria expediente na Câmara) e também atuaria como “cabo eleitoral permanente” para este segundo vereador, tendo recebido irregularmente R$ 70.477,39.
Prisão e multa – O crime de peculato, artigo 312 do Código Penal, configura-se quando o funcionário público desvia ou apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer bem, público ou particular, de que tem posse em função do cargo, em proveito próprio ou de outra pessoa. A pena é de reclusão de dois a doze anos e multa.
Na primeira denúncia, o MP-PR relata que o então presidente da Câmara nomeou um servidor para cargo de diretor de gestão legislativa da Casa, mas que essa pessoa na verdade trabalharia como assessor do ex-presidente, atuando como “cabo eleitoral permanente”. O vereador ainda teria desviado R$ 106.754,14 de verba pública em benefício desse servidor.
A segunda tem entre os requeridos novamente o ex-presidente da Câmara, outro vereador e uma servidora, nomeada para atuar no gabinete da Presidência, mas que atuaria como “cabo eleitoral permanente” para este segundo vereador. Nessa situação, teriam sido desviados R$ 4.378,59.
A terceira denúncia tem os mesmos vereadores como requeridos e uma outra servidora, que seria “funcionária fantasma” (não cumpria expediente na Câmara) e também atuaria como “cabo eleitoral permanente” para este segundo vereador, tendo recebido irregularmente R$ 70.477,39.
Prisão e multa – O crime de peculato, artigo 312 do Código Penal, configura-se quando o funcionário público desvia ou apropria-se de dinheiro, valor ou qualquer bem, público ou particular, de que tem posse em função do cargo, em proveito próprio ou de outra pessoa. A pena é de reclusão de dois a doze anos e multa.
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