A 1ª Promotoria de Justiça de Guaratuba, no litoral paranaense, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o procurador-geral do município. Investigações do Ministério Público do Paraná constataram que o escritório de advocacia do qual o procurador-geral é sócio moveu duas ações contra a Fazenda Pública de Guaratuba.
Embora não tenha subscrito as ações, o procurador-geral, que é servidor comissionado, já ocupava o cargo quando seu escritório patrocinou as ações judiciais. De acordo com a Promotoria de Justiça, por esse motivo, “a garantia da imparcialidade, tanto do procurador quanto do advogado que atuou em nome da sociedade da qual faz parte, restaram comprometidas em virtude do vínculo societário mantido”.
Na ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação do réu às penas previstas na Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992): perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por período variando entre três e cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
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