DANO – FURTO – 12 HORAS
LOCALIDADE GUAMPARA – ZONA RURAL
Compareceu neste DPM a pessoa de C. M. relatando que na data de 01/03/2016 o mesmo se ausentou de sua residência das 08 horas e retornando às 12 horas, sendo que ao retornar percebeu que haviam retirado algumas tábuas da parede de sua residência, sendo que do interior da referida residência foi furtado uma furadeira marca bristo com 05 brocas, e uma pasta contendo a escritura de sua propriedade, notas de produtor rural em seu nome. O mesmo foi orientado quanto aos procedimentos cabíveis.
Sd. QPM1-0 Schran.
Plantão COPOM 2º Cia.
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