
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de Edison José Sanches Filho, diretor-geral do Fundo Municipal de Trânsito de Guarapuava (Centro-Sul) entre 1º de janeiro e 3 de dezembro de 2013. Em função disso, ele foi multado em R$ 725,48. O seu sucessor, Flávio Alexandre, que assumiu a diretoria-geral do fundo em 4 de dezembro de 2013, teve as contas aprovadas pelo TCE-PR.
O motivo para a desaprovação das contas de Edison Sanches Filho foi a ausência do parecer do controle interno entre os documentos encaminhados em sua prestação de contas anual. A entidade afirmou que o parecer do controle interno abrangendo o período faltante foi enviado ao Tribunal em outubro de 2014. Segundo o Fundo de Trânsito, o documento já havia sido anexado tempestivamente e foi reenviado para apreciação da corte.
A Diretoria de Contas Municipais (DCM), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas em razão da ausência do parecer. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que assiste razão à DCM e ao MPC quanto à irregularidade das contas. Segundo ele, não há qualquer impropriedade em relação às contas do sucessor, diretor-geral do fundo durante a maior parte do mês de dezembro de 2013. Assim, ele aplicou ao antecessor a sanção que está prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar 113/2005 - a Lei Orgânica do TCE-PR.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade, na sessão da Segunda Câmara de 3 de fevereiro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 375/16 - Segunda Câmara, na edição nº 1.299 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada no dia 17 de fevereiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário