O promotor, José de Oliveira Júnior, considerou o fato inusitado e lamentável. Relatou que por conta de um curso para servidores do Ministério Público na capital do Estado, foi pessoalmente ao Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS) localizado no Bairro Santuário para notificar duas servidoras públicas.
No local, recebeu a informação por outro servidor que ambas se encontravam em um salão de beleza no outro lado da rua, fato constatado pessoalmente. “As duas servidoras estavam lá, uma delas inclusive olhando bijuterias conversando naturalmente no horário de expediente”, relatou. Após terem sido chamadas a retornarem ao posto de trabalho e informado ao Departamento de Ação Social, foi acionada a Polícia Militar para efetuar a prisão em flagrante de uma das servidoras, uma vez que, outra não se encontrava em horário de trabalho.
Conforme o promotor a prática pode configurar crime de peculato, que ocorre quando há uma apropriação do dinheiro público e não prestação do serviço. “Como talvez ela não tenha recebido, ainda, a remuneração deste mês, o ato pode configurar peculato tentado”, explicou. Além disso, pode ficar caracterizada a falsidade ideológica em que o servidor lança em documento público uma declaração falsa. Explicou que ao ter batido o ponto e não estar trabalhando pode caracterizar crime de falsidade ideológica. Agora dependerá da investigação da autoridade policial para onde foi conduzida a detida.
Adiantou que é uma situação grave, sujeita a sanções graves. Avaliou que se trata de um ato de imoralidade, porque os servidores são sabedores e tem consciência de seus deveres. “Creio que ela deverá ser exonerada, perdendo seu cargo público e isso deve servir de alerta aos demais servidores públicos”, disse o promotor.
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