Em 31 de outubro de 2007 o Ministério da Justiça editou a Portaria nº 1.794/2007, declarando como de tradicional ocupação dos índios kaigang a área conhecida como 'Fazenda Passo Liso', no Município de Laranjeiras do Sul/PR.
Desde então, tramitaram perante este Juízo várias ações em que os agricultores daquela região pediam a declaração de nulidade de referida portaria - em todos os casos, a Justiça Federal de Guarapuavareconheceu o direito dos proprietários das terras (agricultores), declarando nulos os efeitos decorrentes da portaria do Ministério da Justiça.
Neste sentido, a Ação Ordinária nº 5000397-07.2010.404.7006/PR, com sentença de procedência em favor de proprietário de terras da região do Passo Liso, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e atualmente pendente de recurso no Superior Tribunal de Justiça.
No ano de 2014, foi ajuizada a primeira ação de Interdito Proibitório pelos agricultores da região do Passo Liso contra a União e a FUNAI, ante a existência de ameaça, por indígenas, à posse exercida pelos agricultores sobre as propriedades rurais (Interdito Proibitório nº 5004077-58.2014.4.04.7006) - há parcial identidade entre os autores desta e das demais ações de Interdito Proibitório e de Reintegração de Posse que se seguiram com as ações ordinárias que visavam à anulação dos efeitos da Portaria nº 1.794/2007, do Ministério da Justiça.
A primeira ordem liminar em favor dos agricultores foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Guarapuava em 18/09/2014 (evento 21 do Interdito Proibitório nº 5004077-58.2014.4.04.7006). Atualmente, em todos os Interditos Proibitórios e Reintegrações de Posse que tramitam perante este Juízo, acerca dos mesmos fatos, há medidas liminares concedidas em favor dos autores (agricultores), com aplicação de multa diária, restando pendentes de cumprimento os mandados de reintegração de posse pelos réus (União e FUNAI) e pela Polícia Federal.
Na data de 15 de fevereiro de 2016 foi realizada audiência de tentativa de conciliação entre as partes no auditório desta Subseção, sem êxito.
Por fim, em 02 de março de 2016, a Justiça Federal de Guarapuava, acolhendo pedido formulado pela Polícia Federal, decretou a prisão preventiva de líder indígena da região de Passo Liso, pela prática, em tese, dos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, cárcere privado, furto, roubo, extorsão, esbulho possessório, incêndio, dano ao patrimônio público e particular, quadrilha ou bando, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo - o respectivo mandado foi cumprido em 03 de março de 2016 e o indígena se encontra preso na Cadeia Pública de Guarapuava até esta data.
Curitiba, 09 de março de 2016.
1ª VARA FEDERAL DE GUARAPUAVA
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