Lerner criou, Requião prometeu mas não resolveu e o problema dos pedágios segue como desafio para o próximo governador.
Os contratos de concessão das rodovias paranaenses estão inválidos há dez anos. É o que declara uma notícia-crime, entregue ao Ministério Público Federal em maio deste ano por representantes do Fórum Popular Contra o Pedágio.
Em 1998, o governo de Jaime Lerner entrou com uma ação na Justiça exigindo a redução em 50% do valor dos pedágios. Em contrapartida, as pedageiras teriam redução no cronograma de obras.
Em 12 de agosto do mesmo ano, a ação n.º 1998.0017501-6, proposta pelas concessionárias, pediu à Justiça a condenação da União a cumprir o que foi estabelecido no contrato inicial ou promover a resilição (desfazer um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes) dos convênios e devolver as estradas para o governo federal; ou a declaração de nulidade das alterações nos contratos de concessão; ou ainda a recisão dos contratos de concessão por inadimplência dos réus.
A ação só voltou das instâncias superiores, depois de todos os recursos, em 9 de junho de 2008, porque a relatora do processo no Superior Tribunal de Justiça decidiu que a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) não poderia julgar o caso por ser parente do então governador Roberto Requião.
Enquanto a ação das pedageiras estava em trâmite, em 22 de março de 2000 foi feito um termo aditivo ao contrato originário, que reestabelecia o valor das tarifas, mas mantinha suprimidas as obrigações das concessionárias.
A transação foi anulada por decisão do TRF4 e o termo não foi homologado. Ainda assim, as concessionárias passaram a cobrar o valor mais alto das tarifas de pedágio.
A notícia-crime inclui as obras que foram removidas ilegalmente do cronograma das pedageiras, de acordo com o advogado do Fórum, Simon Gustavo Caldas de Quadros.
Um exemplo é o lote n.º 3, de concessão de 387,10 km da BR-277, entre a BR-466 e a divisa com o Paraguai, de onde foram suprimidos no termo aditivo custos de desapropriação, 21,10 km de contornos rodoviários, 85,45 km de rodovias marginais e 29,460 km de correções geométricas.
De acordo com a notícia-crime, "o que se pretende é investigação e punição de (...) uma verdadeira "ação entre amigos', sem participação do Ministério Público, onde o prejudicado é o povo do Paraná".
Para o advogado, o Estado não cumpriu sua responsabilidade de representante do povo paranaense. "Esse acordo, em princípio, sendo homologado pela Justiça não poderia ser discutido. Então o Estado deveria reabrir a ação ou propor outra para adequar a proposta original, mas ele fez vistas grossas e deixou passar do jeito que estava", afirma.
A intenção de Simon é entrar com outra ação assim que obtiver a resposta do MPF. "Se os crimes de licitação forem reconhecidos pelo MPF, vamos propor uma ação popular para anular os contratos e suportar a notícia-crime", garante.
Caso a notícia-crime seja acatada pelo Ministério Público, os acusados podem responder por apropriação indébita, estelionato, fraude de caráter competitivo de licitação, favorecimento ilegal adjudicatário vencedor em licitação, ganhos ilícitos em detrimento do povo, participação de ajuste para aumento arbitrário nos lucros, acordo visando monopólio e eliminar concorrência, e elevar sem justa causa o preço de serviço, valendo-se de posição dominante no mercado. Os crimes serão julgados na esfera federal, já que a União delegou aos estados a administração das estradas federais.
Os contratos de concessão das rodovias paranaenses estão inválidos há dez anos. É o que declara uma notícia-crime, entregue ao Ministério Público Federal em maio deste ano por representantes do Fórum Popular Contra o Pedágio.
Em 1998, o governo de Jaime Lerner entrou com uma ação na Justiça exigindo a redução em 50% do valor dos pedágios. Em contrapartida, as pedageiras teriam redução no cronograma de obras.
Em 12 de agosto do mesmo ano, a ação n.º 1998.0017501-6, proposta pelas concessionárias, pediu à Justiça a condenação da União a cumprir o que foi estabelecido no contrato inicial ou promover a resilição (desfazer um contrato por simples manifestação de vontade, de uma ou de ambas as partes) dos convênios e devolver as estradas para o governo federal; ou a declaração de nulidade das alterações nos contratos de concessão; ou ainda a recisão dos contratos de concessão por inadimplência dos réus.
A ação só voltou das instâncias superiores, depois de todos os recursos, em 9 de junho de 2008, porque a relatora do processo no Superior Tribunal de Justiça decidiu que a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) não poderia julgar o caso por ser parente do então governador Roberto Requião.
Enquanto a ação das pedageiras estava em trâmite, em 22 de março de 2000 foi feito um termo aditivo ao contrato originário, que reestabelecia o valor das tarifas, mas mantinha suprimidas as obrigações das concessionárias.
A transação foi anulada por decisão do TRF4 e o termo não foi homologado. Ainda assim, as concessionárias passaram a cobrar o valor mais alto das tarifas de pedágio.
A notícia-crime inclui as obras que foram removidas ilegalmente do cronograma das pedageiras, de acordo com o advogado do Fórum, Simon Gustavo Caldas de Quadros.
Um exemplo é o lote n.º 3, de concessão de 387,10 km da BR-277, entre a BR-466 e a divisa com o Paraguai, de onde foram suprimidos no termo aditivo custos de desapropriação, 21,10 km de contornos rodoviários, 85,45 km de rodovias marginais e 29,460 km de correções geométricas.
De acordo com a notícia-crime, "o que se pretende é investigação e punição de (...) uma verdadeira "ação entre amigos', sem participação do Ministério Público, onde o prejudicado é o povo do Paraná".
Para o advogado, o Estado não cumpriu sua responsabilidade de representante do povo paranaense. "Esse acordo, em princípio, sendo homologado pela Justiça não poderia ser discutido. Então o Estado deveria reabrir a ação ou propor outra para adequar a proposta original, mas ele fez vistas grossas e deixou passar do jeito que estava", afirma.
A intenção de Simon é entrar com outra ação assim que obtiver a resposta do MPF. "Se os crimes de licitação forem reconhecidos pelo MPF, vamos propor uma ação popular para anular os contratos e suportar a notícia-crime", garante.
Caso a notícia-crime seja acatada pelo Ministério Público, os acusados podem responder por apropriação indébita, estelionato, fraude de caráter competitivo de licitação, favorecimento ilegal adjudicatário vencedor em licitação, ganhos ilícitos em detrimento do povo, participação de ajuste para aumento arbitrário nos lucros, acordo visando monopólio e eliminar concorrência, e elevar sem justa causa o preço de serviço, valendo-se de posição dominante no mercado. Os crimes serão julgados na esfera federal, já que a União delegou aos estados a administração das estradas federais.
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