Com o fim do verão e a queda das temperaturas, é tradicional o início do consumo do pinhão, principalmente no sul do país. É nessa época que as araucárias começam a amadurecer as pinhas para a reprodução da espécie. Por isso, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta que a colheita e a comercialização do fruto é permitida no Estado somente a partir de 1º de abril.
As normas e as instruções para a colheita, transporte e comercialização do fruto estão estabelecidas na portaria do IAP nº 046/2015. O objetivo da regulamentação é garantir o consumo sustentável de forma a garantir a reprodução da araucária, árvore ameaçada de extinção e símbolo do Paraná.
A portaria do IAP ainda proíbe, independentemente da data, a comercialização das pinhas verdes, quando o pinhão apresenta a cor esbranquiçada e alto teor de umidade. Nesse estado as pinhas podem conter fungos e ser prejudicial à saúde.
De acordo com as normas ambientais, a pessoa que for flagrada vendendo, transportando ou até mesmo armazenando o fruto antes desta data estará sujeita a responder um processo administrativo e a processo criminal, além de receber auto de infração ambiental e multa de R$ 300,00 para cada 60 quilos da semente.
Denúncias sobre a venda irregular de pinhão e demais infrações ambientais podem ser feitas no link “Fale Conosco” no site do IAP (www.iap.pr.gov.br), diretamente nos Escritórios Regionais do órgão ou junto à Polícia Ambiental.
PINHEIRO
Além do fruto, também está proibido o abate dos pinheiros nativos adultos portadores de pinhas nos meses de abril, maio e junho. Estão excluídos dessa proibição apenas os pinheiros autorizados por motivo de riscos pessoais e/ou materiais, de interesse social e/ou utilidade pública, para construções em áreas urbanas consolidadas e árvores oriundas de reflorestamento.
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