Pular para o conteúdo principal

Catanduvas:Município Paraná-secretaria de turismo e cultura-concurso decoração natalina 2014

REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 1º – O concurso de Decoração Natalina da Cidade de Catanduvas/PR, 2014 será realizado e organizado pela Prefeitura do Município de Catanduvas, através da Secretaria de Cultura e Turismo.

CAPÍTULO II – DO OBJETIVO DO CONCURSO:
Art. 2º – O presente concurso consiste na seleção e premiação das decorações natalinas nas seguintes categorias:
I - imóveis residenciais;
Parágrafo Único – A ornamentação submetida à seleção poderá ser instalada em fachadas, áreas externas ou jardins.
Art. 3º – O concurso de decoração natalina tem por objetivo: I – representar a tradição do natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo;
II – estimular a criatividade da comunidade;
III – tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas e de alavancar o turismo.

CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES
Art. 4º – Poderão participar do concurso somente os imóveis residenciais,   localizadas no perímetro  urbano da cidade de Catanduva/PR.

CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:

Art. 5º – As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 01 de dezembro a 26 de dezembro de 2014.
Art. 6º – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Catanduvas, localizada  em anexo ao Memorial da Revolução de 1924, podendo ser realizadas pessoalmente, por telefone(3234-1570) ou por e-mail (memorial1924@catandivas.pr.gov.br) .
Art. 7º – No ato da inscrição os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, conforme anexo deste regulamento.
Parágrafo Único – O não preenchimento da ficha sujeitará ao concorrente a sua eliminação do concurso.
Art. 8º – O participante também poderá retirar sua ficha de inscrição e o regulamento pela internet acessando o “site” da Prefeitura Municipal de Catanduvas – www.catanduvas.pr.gov.br ou na Fan Page: Facebook/prefeitura de catanduvas.
Art. 9º – Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
Art. 10º – No ato da inscrição os concorrentes deverão declarar que concordam integralmente com as normas e disposições contidas no presente regulamento, eximindo organização de quaisquer responsabilidades quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados a terceiros.
Art 11º- As inscrições deverão ser feitas por categorias, representadas da seguinte forma:
11.1. Residências: pelo morador ou pelo inquilino;
Art. 12º - O participante poderá iniciar a decoração a partir da data de abertura das inscrições, conforme Art 5º;
Art. 13º - Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.

CAPÍTULO V – DO JULGAMENTO:
Art. 15º – A Comissão Organizadora do Evento irá definir os membros da comissão julgadora do concurso que será constituída por um número par de julgadores, num total de 04(quatro) julgadores,
composta por: 01 (um) representante da Secretaria Municipal  Turismo e Cultura; 01 (um) representante da Acica, 01 (um) representante da Assermucat, 01 (um) represntante do Rotary Club.
Art. 16º – A Comissão Organizadora do Evento escolherá junto com os membros da Comissão julgadora, o Presidente que coordenará o julgamento dos trabalhos.
Art.17º – A Comissão julgadora realizará no período de 30 de dezembro de 2014, após às 20h00, visitas aos imóveis urbanos para análise e julgamento. Portanto os mesmos deverão estar decorados e prontos para a visita da comissão até esta data.
Art.18º – Como critérios para julgamento das decorações natalinas deverão ser considerados os seguintes aspectos:
18.1. Residências:
18.1.1. APROVEITAMENTO DOS RECURSOS
a) Utilização de materiais ecologicamente corretos ou que possam ser reaproveitados ou reciclados; b) Valorização de recursos tradicionais, da cultura local; c) Durabilidade, resistência dos materiais ao efeito do tempo.
18.2.2. PROPORCIONALIDADE E OCUPAÇÃO DO ESPAÇO.
a) Visibilidade dos elementos da composição; b) Simplicidade X qualidade da composição

CAPÍTULO VI - DAS NOTAS E CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 19º - Será atribuída nota de 00 (zero) a 10 (dez), por cada membro do júri. Será calculada a média  geral, que representará a nota final.
Art. 20º - O critério de desempate será, respectivamente, maior nota seguindo a ordem de numeração dos critérios. A nota final da avaliação será o resultado das médias de duas notas obtidas nos critérios mencionados.
Art. 21º – Para efeito de julgamento das residências, somente será analisada a decoração na parte externa e interna, visíveis a partir da rua, do imóvel, ou seja, fachadas e jardins.
Art.22º – A Comissão Julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, se julgarem que não atendem aos critérios estabelecidos no artigo 18º deste regulamento.

CAPÍTULO VII - PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 23º - O Concurso premiará as melhores decorações:
I - 1º Lugar – 1 TV Philco 28 Polegadas + Matéria Especial na Imprensa Oficial do Município de Catanduvas – Dezembro 2014 + divulgação em mídias locais + certificado de participação;
II – 2º Lugar – 1 forno elétrico+ Divulgação em mídias locais + certificado de participação.
III- 3º Lugar- 1 liquidificador + Divulgação em mídias locais + certificado de participação.

A entrega da premiação acontecerá no Palco do Lago Municipal Novo Milênio no dia 31 de dezembro à noite

 CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art.24º – A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2014.
Art.25º – O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento para o prazo de inscrição e do início do julgamento.
Art.26º – A Prefeitura Municipal de Catanduvas não se responsabiliza pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à campanha de incentivo da decoração natalina ou despesas decorrentes da mesma.
Art.27º – Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, concordam, autorizam e cedem a Prefeitura Municipal de Catanduvas o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa.
Art.28º – É vedada a participação dos julgadores do concurso.
Art.29º – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão dirimidos pelos membros da comissão julgadora e comissão organizadora do concurso de Decoração Natalina da Cidade de Catanduvas/PR – 2014, sendo que os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal.
Art.30º – A Prefeitura Municipal de Catanduvas, de forma soberana, detém do direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso de Decoração Natalina em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.
Comissão Organizadora do Evento
Concurso de Decoração Natalina da Cidade de Catanduvas/PR – 2014

Fontehttp://catanduvas.pr.gov.br/index.php?sessao=dc808b11c1vfdc&id=1305524

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

RIO BONITO DO IGUAÇU: Autor de feminicídio é preso pela Polícia Civil de Laranjeiras do Sul e Polícia Militar de Atalaia

AÇÃO CONJUNTA ENTRE A POLÍCIA CIVIL DE LARANJEIRAS DO SUL E A POLÍCIA MILITAR DE ATALAIA RESULTA NA PRISÃO DE AUTOR DE DELITO DE FEMINICÍDIO PRATICADO EM RIO BONITO DO IGUAÇU Na madrugada do dia 06 de janeiro de 2024, uma mulher de 60 anos de idade foi vítima de delito de feminicídio na cidade de Rio Bonito do Iguaçu. Desde que acionada, a Polícia Civil passou a diligenciar e, com auxílio da Polícia Militar de Rio Bonito do Iguaçu, rapidamente elucidou o caso, tendo ambas as forças policiais iniciado buscas com o objetivo de prender em flagrante o autor, um indivíduo de 26 anos, com quem a vítima se relacionava afetivamente. Ainda durante o fim de semana, a Polícia Civil formalizou a coleta dos elementos de informação e seguiu com suas investigações, tendo o investigado se apresentado espontaneamente na Delegacia de Polícia no dia 08 de janeiro de 2024, quando foi interrogado. A Polícia Civil reforça à população que de acordo com o artigo 5º, inciso LXI, “ninguém será preso senão em fl...

Homem entra em óbito após ser atropelado por caminhão em Laranjeiras do Sul

Foto: Via Whatsapp Na noite desta segunda-feira (30), um homem entrou em óbito após ser atropelado por um caminhão, no Bairro Água Verde. Segundo informações, o homem trabalhava em uma empresa de coleta de lixo, e no momento do acidente foi subir em cima do caminhão, sendo atropelado e entrando em óbito no local.  A Gloriosa Polícia Militar e o SAMU estão no local. Aos familiares e amigos nossos sinceros sentimentos. Maiores informações em breve.

Corpo de Bombeiros socorre homem sem identificação caído na rodoviária de Laranjeiras do Sul

Corpo de Bombeiros socorre homem sem identificação na rodoviária de Laranjeiras do Sul.  Segundo informações, no final da manhã desta sexta-feira, um homem foi visto caído na rua, apresentando ferimentos. O corpo de bombeiros foi acionado para prestar atendimento. O homem não possuía documentos para identificação do mesmo.