REGULAMENTO
CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO:
Art. 1º – O concurso de Decoração Natalina da Cidade de Catanduvas/PR, 2014 será realizado e organizado pela Prefeitura do Município de Catanduvas, através da Secretaria de Cultura e Turismo.
CAPÍTULO II – DO OBJETIVO DO CONCURSO:
Art. 2º – O presente concurso consiste na seleção e premiação das decorações natalinas nas seguintes categorias:
I - imóveis residenciais;
Parágrafo Único – A ornamentação submetida à seleção poderá ser instalada em fachadas, áreas externas ou jardins.
Art. 3º – O concurso de decoração natalina tem por objetivo: I – representar a tradição do natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e de amor ao próximo;
II – estimular a criatividade da comunidade;
III – tornar nossa cidade mais bela para as festividades natalinas e de alavancar o turismo.
CAPÍTULO III – DOS PARTICIPANTES
Art. 4º – Poderão participar do concurso somente os imóveis residenciais, localizadas no perímetro urbano da cidade de Catanduva/PR.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES:
Art. 5º – As inscrições serão gratuitas e ocorrerão no período de 01 de dezembro a 26 de dezembro de 2014.
Art. 6º – As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Catanduvas, localizada em anexo ao Memorial da Revolução de 1924, podendo ser realizadas pessoalmente, por telefone(3234-1570) ou por e-mail (memorial1924@catandivas.pr.gov.br) .
Art. 7º – No ato da inscrição os interessados deverão preencher a ficha de inscrição, conforme anexo deste regulamento.
Parágrafo Único – O não preenchimento da ficha sujeitará ao concorrente a sua eliminação do concurso.
Art. 8º – O participante também poderá retirar sua ficha de inscrição e o regulamento pela internet acessando o “site” da Prefeitura Municipal de Catanduvas – www.catanduvas.pr.gov.br ou na Fan Page: Facebook/prefeitura de catanduvas.
Art. 9º – Os dados fornecidos pelos interessados, no momento de sua inscrição, deverão ser corretos, claros, precisos, completos e apresentados de uma forma que permita a verificação de sua procedência, veracidade e autenticidade.
Art. 10º – No ato da inscrição os concorrentes deverão declarar que concordam integralmente com as normas e disposições contidas no presente regulamento, eximindo organização de quaisquer responsabilidades quanto a eventuais danos e prejuízos que venham a ser causados a terceiros.
Art 11º- As inscrições deverão ser feitas por categorias, representadas da seguinte forma:
11.1. Residências: pelo morador ou pelo inquilino;
Art. 12º - O participante poderá iniciar a decoração a partir da data de abertura das inscrições, conforme Art 5º;
Art. 13º - Cabe aos participantes tomar as providências necessárias para a inscrição no presente concurso dentro do prazo de inscrição, bem como providenciar todos os materiais necessários para a decoração.
CAPÍTULO V – DO JULGAMENTO:
Art. 15º – A Comissão Organizadora do Evento irá definir os membros da comissão julgadora do concurso que será constituída por um número par de julgadores, num total de 04(quatro) julgadores,
composta por: 01 (um) representante da Secretaria Municipal Turismo e Cultura; 01 (um) representante da Acica, 01 (um) representante da Assermucat, 01 (um) represntante do Rotary Club.
Art. 16º – A Comissão Organizadora do Evento escolherá junto com os membros da Comissão julgadora, o Presidente que coordenará o julgamento dos trabalhos.
Art.17º – A Comissão julgadora realizará no período de 30 de dezembro de 2014, após às 20h00, visitas aos imóveis urbanos para análise e julgamento. Portanto os mesmos deverão estar decorados e prontos para a visita da comissão até esta data.
Art.18º – Como critérios para julgamento das decorações natalinas deverão ser considerados os seguintes aspectos:
18.1. Residências:
18.1.1. APROVEITAMENTO DOS RECURSOS
a) Utilização de materiais ecologicamente corretos ou que possam ser reaproveitados ou reciclados; b) Valorização de recursos tradicionais, da cultura local; c) Durabilidade, resistência dos materiais ao efeito do tempo.
18.2.2. PROPORCIONALIDADE E OCUPAÇÃO DO ESPAÇO.
a) Visibilidade dos elementos da composição; b) Simplicidade X qualidade da composição
CAPÍTULO VI - DAS NOTAS E CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 19º - Será atribuída nota de 00 (zero) a 10 (dez), por cada membro do júri. Será calculada a média geral, que representará a nota final.
Art. 20º - O critério de desempate será, respectivamente, maior nota seguindo a ordem de numeração dos critérios. A nota final da avaliação será o resultado das médias de duas notas obtidas nos critérios mencionados.
Art. 21º – Para efeito de julgamento das residências, somente será analisada a decoração na parte externa e interna, visíveis a partir da rua, do imóvel, ou seja, fachadas e jardins.
Art.22º – A Comissão Julgadora se reserva o direito de não classificar nenhum dos trabalhos apresentados, se julgarem que não atendem aos critérios estabelecidos no artigo 18º deste regulamento.
CAPÍTULO VII - PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
Art. 23º - O Concurso premiará as melhores decorações:
I - 1º Lugar – 1 TV Philco 28 Polegadas + Matéria Especial na Imprensa Oficial do Município de Catanduvas – Dezembro 2014 + divulgação em mídias locais + certificado de participação;
II – 2º Lugar – 1 forno elétrico+ Divulgação em mídias locais + certificado de participação.
III- 3º Lugar- 1 liquidificador + Divulgação em mídias locais + certificado de participação.
A entrega da premiação acontecerá no Palco do Lago Municipal Novo Milênio no dia 31 de dezembro à noite
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art.24º – A decoração natalina deverá permanecer montada até o dia 06 de janeiro de 2014.
Art.25º – O participante poderá iniciar a decoração a qualquer tempo, mas deverá estar atento para o prazo de inscrição e do início do julgamento.
Art.26º – A Prefeitura Municipal de Catanduvas não se responsabiliza pelos gastos auferidos pelos participantes, destinados à campanha de incentivo da decoração natalina ou despesas decorrentes da mesma.
Art.27º – Todos os participantes, no ato da inscrição do concurso, concordam, autorizam e cedem a Prefeitura Municipal de Catanduvas o uso da sua imagem e a imagem do seu respectivo imóvel, para fins de divulgação e publicidade do projeto de forma não onerosa.
Art.28º – É vedada a participação dos julgadores do concurso.
Art.29º – Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão dirimidos pelos membros da comissão julgadora e comissão organizadora do concurso de Decoração Natalina da Cidade de Catanduvas/PR – 2014, sendo que os membros da comissão julgadora têm autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal.
Art.30º – A Prefeitura Municipal de Catanduvas, de forma soberana, detém do direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso de Decoração Natalina em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.
Comissão Organizadora do Evento
Concurso de Decoração Natalina da Cidade de Catanduvas/PR – 2014
Fontehttp://catanduvas.pr.gov.br/index.php?sessao=dc808b11c1vfdc&id=1305524
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