Ricardo Barros: condenação pode enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa
Decisão do tribunal de justiça do Paraná
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) negou recurso apresentado pelo secretário estadual da Indústria e Comércio, Ricardo Barros (PP), contra sua condenação por improbidade administrativa referente ao período em que foi prefeito de Maringá, entre 1989 e 1993. A decisão é do início do mês, mas só ontem foi divulgada pelo Ministério Público Estadual (MP), autor da ação. Barros foi condenado por ter vendido maquinário público (dois coletores de lixo), em 1991, sem licitação pública.
Com a decisão do TJ, de segunda instância, Barros pode ficar inelegível, de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa. A legislação, aprovada no ano passado, prevê que condenações por ato de improbidade administrativa em segunda instância podem ser motivo para a Justiça Eleitoral barrar a candidatura de algum político.
Mas a lei diz que esse ato de improbidade, para ser enquadrado na legislação, tem de ser doloso (intencional) e deve causar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito do acusado. Esses dois critérios abrem espaço para questionamentos jurídicos se Barros está ou não inelegível.
Decisão do tribunal de justiça do Paraná
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) negou recurso apresentado pelo secretário estadual da Indústria e Comércio, Ricardo Barros (PP), contra sua condenação por improbidade administrativa referente ao período em que foi prefeito de Maringá, entre 1989 e 1993. A decisão é do início do mês, mas só ontem foi divulgada pelo Ministério Público Estadual (MP), autor da ação. Barros foi condenado por ter vendido maquinário público (dois coletores de lixo), em 1991, sem licitação pública.
Com a decisão do TJ, de segunda instância, Barros pode ficar inelegível, de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa. A legislação, aprovada no ano passado, prevê que condenações por ato de improbidade administrativa em segunda instância podem ser motivo para a Justiça Eleitoral barrar a candidatura de algum político.
Mas a lei diz que esse ato de improbidade, para ser enquadrado na legislação, tem de ser doloso (intencional) e deve causar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito do acusado. Esses dois critérios abrem espaço para questionamentos jurídicos se Barros está ou não inelegível.
Comentários