TRE decidiu “pela improcedência da representação e consequente arquivamento do feito”
O Blog do Johnny foi intimado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 09, para apresentar defesa no prazo de 48 horas à representação eleitoral da Coligação , do candidato a governador Osmar Dias (PDT). Na ação, os advogados da cjavascript:void(0)oligação questionavam que as enquetes publicadas no blog não cumpriam os requisitos do artigo 21 da Resolução 21.190 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando-a como “divulgação de pesquisa irregular”.
Na representação, a coligação pediu a concessão de liminar, solicitando a retirada do conteúdo do ar. A liminar foi negada pelo juiz Luciano Carrasco, considerando “que foram atendidas as disposições legais, ainda que a referida enquete tenha sido divulgada de forma não idêntica à regra”.
Além da liminar, a coligação pediu a aplicação de multa prevista no artigo 18 da Resolução 23.190 do TSE, no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Em sua defesa, assinada pelo advogado Renato Vargas Guasque, o Blog do Johnny sustentou o que já havia sido observado o juiz Luciano Carrasco ao negar o pedido de liminar, de que foram atendidas as disposições legais com a publicação da ressalva: “ATENÇÃO: O resultado desta enquete não tem valor de amostragem científica e se refere apenas a um grupo de leitores do Blog do Johnny”. “O TSE ao editar a Resolução em epígrafe, não visou impor fórmulas sacramentais, litúrgicas, mas assegurar a informação ao eleitor de que não se trata de pesquisa eleitoral, inspirada nos parâmetros científicos pertinentes, mas de simples enquete”, lembrou o advogado Renato Guasque.
Para evitar eventuais questionamentos, o texto da ressalva contido na enquete foi reformulado, conforme o previsto no artigo 21 da Resolução 21.190 do TSE.
Com parecer do Ministério Público Eleitoral, na última quinta-feira, dia 16, o juiz Luciano Carrasco decidiu “pela improcedência da representação e consequente arquivamento do feito”.
“O que houve foi uma tentativa de censura ao Blog do Johnny, que sempre observou as exigências contidas pela lei eleitoral e deu tratamento igualitário a todos os candidatos. A coligação do Osmar tentou, sem sucesso, impedir os leitores do blog de manifestar a sua opinião através da nossa enquete”, concluiu o editor do blog, Johnny Willian Soares, que classificou a decisão do TRE como justa e sensata.
Postado originalmente no http://www.blogdojohnny.com.br/?p=988
O Blog do Johnny foi intimado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no último dia 09, para apresentar defesa no prazo de 48 horas à representação eleitoral da Coligação , do candidato a governador Osmar Dias (PDT). Na ação, os advogados da cjavascript:void(0)oligação questionavam que as enquetes publicadas no blog não cumpriam os requisitos do artigo 21 da Resolução 21.190 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando-a como “divulgação de pesquisa irregular”.
Na representação, a coligação pediu a concessão de liminar, solicitando a retirada do conteúdo do ar. A liminar foi negada pelo juiz Luciano Carrasco, considerando “que foram atendidas as disposições legais, ainda que a referida enquete tenha sido divulgada de forma não idêntica à regra”.
Além da liminar, a coligação pediu a aplicação de multa prevista no artigo 18 da Resolução 23.190 do TSE, no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
Em sua defesa, assinada pelo advogado Renato Vargas Guasque, o Blog do Johnny sustentou o que já havia sido observado o juiz Luciano Carrasco ao negar o pedido de liminar, de que foram atendidas as disposições legais com a publicação da ressalva: “ATENÇÃO: O resultado desta enquete não tem valor de amostragem científica e se refere apenas a um grupo de leitores do Blog do Johnny”. “O TSE ao editar a Resolução em epígrafe, não visou impor fórmulas sacramentais, litúrgicas, mas assegurar a informação ao eleitor de que não se trata de pesquisa eleitoral, inspirada nos parâmetros científicos pertinentes, mas de simples enquete”, lembrou o advogado Renato Guasque.
Para evitar eventuais questionamentos, o texto da ressalva contido na enquete foi reformulado, conforme o previsto no artigo 21 da Resolução 21.190 do TSE.
Com parecer do Ministério Público Eleitoral, na última quinta-feira, dia 16, o juiz Luciano Carrasco decidiu “pela improcedência da representação e consequente arquivamento do feito”.
“O que houve foi uma tentativa de censura ao Blog do Johnny, que sempre observou as exigências contidas pela lei eleitoral e deu tratamento igualitário a todos os candidatos. A coligação do Osmar tentou, sem sucesso, impedir os leitores do blog de manifestar a sua opinião através da nossa enquete”, concluiu o editor do blog, Johnny Willian Soares, que classificou a decisão do TRE como justa e sensata.
Postado originalmente no http://www.blogdojohnny.com.br/?p=988
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