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Justiça determina busca, apreensão e multa de R$ 300 mil por panfleto com pesquisa adulterada feita por Osmar Dias



Panfleto com pesquisa fraudada cita Gazeta do Povo e Celso Nascimento e adultera números do Ibope.

A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a busca e a apreensão imediata de panfletos publicados pela coligação “A União Faz Um Novo Amanhã”, encabeçada por Osmar Dias, que adultera pesquisa do Instituto Ibope, inventa números e inverte posições para sugerir a liderança de Osmar na campanha eleitoral. Na manhã desta terça-feira (29), 60.000 panfletos ilegais foram apreendidos pela Justiça Eleitoral no comitê de Osmar Dias na rua Reinaldino S. de Quadros, no Alto da XV, em Curitiba. Buscas também foram feitas em outros oito comitês de Curitiba e região. A multa por publicação é de R$ 300.000,00.

O panfleto apresenta uma suposta teoria estatística que apontaria a vitória de Osmar nas eleições. Para justificar a teoria, o folheto cita o colunista Celso Nascimento e o jornal Gazeta do Povo e o Instituto Ibope. Chega a citar pesquisa Ibope registrada sob o número 21413/2010. O gráfico adulterado mostra Osmar Dias com 53% das intenções de voto e Beto Richa com 47%. A pesquisa Ibope verdadeira, registrada sob esse número, traz Beto Richa na liderança com 47%, à frente de Osmar, com apenas 38%.


GAZETA DO POVO e CELSO NASCIMENTO PROTESTAM

Nesta terça-feira, o jornal Gazeta do Povo repudiou o uso de seu nome com finalidade político-eleitoral. “Textos jornalísticos da Gazeta do Povo vem sendo utilizados de forma indevida com a finalidade de induzir a erro ou influenciar os eleitores”, afirma o jornal. “O alvo preferencial desse tipo de material apócrifo está sendo a coluna do jornalista político Celso Nascimento, com a utilização de partes de trechos de colunas de sua autoria para a confecção de panfletos apócrifos com a finalidade de denegrir candidatos”, diz o texto da Gazeta.

O dito jornalista também protestou nesta terça-feira. “Estão sendo distribuídos nas ruas de Curitiba e de outras cidades do Paraná panfletos contendo reproduções de textos publicados nesta coluna”, queixa-se Nascimento, que “repele veementemente e desautoriza a utilização de seu nome e de seus textos para fins político-eleitorais.”


“FUTUROLOGIA” CONDENADA

Os protestos da Gazeta e de Celso Nascimento não fazem nenhuma menção à sentença do Tribunal Regional Eleitoral, que condenou o jornal e o colunista a multa de R$ 50 mil por desrespeito à legislação eleitoral e publicação de material tendencioso no dia 12 de setembro. Na coluna “Projeções sujeitas a chuvas e trovoadas”, o dito colunista, sem citar fontes claras, cita porcentuais e datas futuras dando como vitorioso nas eleições o candidato Osmar Dias. Para a Justiça eleitoral, trata-se de “um exercício de futurologia” com a clara intenção de distorcer os fatos e influenciar os leitores.

Trechos dessa coluna de Celso Nascimento foram reproduzidos, inclusive com a foto do colunista e logotipo da Gazeta do Povo, no panfleto Ilegal de Osmar Dias.
Os juízes do TRE consideram que a coluna de Celso Nascimento configura desrespeito à legislação eleitoral, ao fazer malabarismos estatísticos para apontar o vencedor da eleição, sem base em pesquisas.

Em função do teor tendencioso produzido por Celso Nascimento, o jornal Gazeta do Povo foi condenado solidariamente. A determinação da Justiça proíbe a Gazeta do Povo e o Portal RPC de veicular tal matéria ou reproduzir tal conteúdo em qualquer outro veículo vinculado ao grupo.

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