O Tribunal Regional Eleitoral condenou o jornal Gazeta do Povo e o colunista Celso Nascimento a multa de R$ 50 mil por desrespeito à legislação eleitoral e publicação de material tendencioso no dia 12 de setembro. Na coluna “Projeções sujeitas a chuvas e trovoadas”, o dito colunista, sem citar fontes claras, cita porcentuais e datas futuras dando como vitorioso nas eleições o candidato Osmar Dias. Para a Justiça eleitoral, trata-se de “um exercício de futurologia” com a clara intenção de distorcer os fatos e influenciar os leitores.
Os juízes do TRE consideram que a coluna de Celso Nascimento configura desrespeito à legislação eleitoral, ao fazer malabarismos estatísticos para apontar o vencedor da eleição, sem base em pesquisas.
Em função do teor tendencioso produzido por Celso Nascimento, o jornal Gazeta do Povo foi condenado solidariamente. A determinação da Justiça proíbe a Gazeta do Povo e o Portal RPC de veicular tal matéria ou reproduzir tal conteúdo em qualquer outro veículo vinculado ao grupo.
A coligação Novo Paraná é composta por PSDB, DEM, PSB, PP, PPS, PTB, PMN, PHS, PTC, PSDC , PRP, PTN, PSL e PRB.
Os juízes do TRE consideram que a coluna de Celso Nascimento configura desrespeito à legislação eleitoral, ao fazer malabarismos estatísticos para apontar o vencedor da eleição, sem base em pesquisas.
Em função do teor tendencioso produzido por Celso Nascimento, o jornal Gazeta do Povo foi condenado solidariamente. A determinação da Justiça proíbe a Gazeta do Povo e o Portal RPC de veicular tal matéria ou reproduzir tal conteúdo em qualquer outro veículo vinculado ao grupo.
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