"A coligação 'Novo Paraná', do candidato Beto Richa, em obediência à decisão liminar da Justiça Eleitoral do Paraná, proferida nos autos n. 2170-43.2010.6.16.0000, cuja representação foi proposta pela coligação 'A União Faz um Novo Amanhã' e Osmar Dias, presta o seguinte esclarecimento:
No que diz respeito à informação enviada pelo e-mail com o título 'Beto Richa lidera por 767 mil votos', no qual haveria suposta vantagem de 10% com base em pesquisas internas, esclarece-se que essa pesquisa interna não foi registrada perante o TRE/PR nos moldes do artigo 33 da Lei n. 9.504/1997, portanto, não possuindo eficácia para fins eleitorais."
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