Justiça eleitoral multa SEED por uso indevido de funcionários e de uso de emails institucionais para política
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SEED CRIME ELEITORAL
A secretaria de estado de educação do Paraná (SEED) foi multada R$ 10.000,00 (dez mil reais) diários, caso haja o descumprimento da determinação judicial (publicada na íntegra abaixo).
O Crime
O fato deu-se após denuncias que o professor RODRIGO PEREIRA coordenador do NRE - Nucleo Regional de educação de Laranjeiras do Sul ter enviado mensagens de seu email institucional (e-mail: rodrigopereira@seed.gov.br)com uma mensagem mentirosa sobre o candidato a governador Beto Richa, Rodrigo Pereira enviou a diversos professores a mensagem mentindo sobre quem seria a secretaria de educação se o candidato Beto Richa (PSDB) vencer as eleições deste ano, em uma tentativa de prejudicar o candidato Beto Richa (PSDB).
Abaixo a decisaõ judicial na íntegra
Decisão Liminar em 18/09/2010 - AIJE Nº 210985 DES. PRESTES MATTAR
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL Nº 2109-85.2010.6.16.0000
Investigante: COLIGAÇÃO NOVO PARANÁ (PSDB/PP/PRB/PTB/PSL/PTN/PPS/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PSB/PRP)
Advogados: IVAN LELIS BONILHA E OUTROS
Investigados: COLIGAÇÃO "A UNIÃO FAZ UM NOVO AMANHÃ" (PDT - PMDB - PT - PR - PcdoB - PSC), OSMAR FERNANDES DIAS, RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES e DIRCEU BRITO GARCIA
1. A Coligação "Novo Paraná" formula representação c/c investigação judicial em face da Coligação "A União Faz Um Novo Amanhã" , de Osmar Fernandes Dias, Rodrigo Santos da Rocha Loures e Dirceu Brito Garcia, por abuso do poder de autoridade e prática de conduta vedada, pedindo a concessão de medida liminar para que se determine que os investigados "se abstenham de: 1) enviar e-mails contendo mensagens de cunho eleitoral, pelo canal de comunicação oficial da SEED; 2) de utilizarem funcionários públicos para a realização de atos de campanha no horário de expediente, no que se inclui o envio de mensagens de cunho eleitoral; 3) do emprego de abuso de poder político a favor dos candidatos representados, no que se inclui o emprego do cargo de chefia (Coordenação do PDE); pois é medida que se impõe, para a garantia, doravante, do equilíbrio da disputa" (f. 22).
Pede, ainda, que seja determinada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diários, caso haja o descumprimento da ordem liminar.
Ao final, pede a decretação da cassação do registro dos candidatos beneficiados, ou do diploma, se já tiver sido expedido, bem como a declaração de inelegibilidade de todos os investigados, cumulativamente à pena de multa individual de R$ 106.410,00 para cada um.
2. Decido.
Inicialmente, tem-se que pessoa jurídica não pode figurar no pólo passivo de investigação judicial eleitoral que prevê como eventual sanção, diante da procedência da representação, a declaração de inelegibilidade e a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado (Precedentes do TSE, Acórdão nº 720, de 17/05/2005, Rel Min. Humberto Gomes de Barros). Sendo assim, declaro a ilegitimidade passiva da Coligação A União Faz Um Novo Amanhã, indeferindo o pedido em relação à mesma.
A coligação investigante pede para que se determine que os investigados "se abstenham de: 1) enviar e-mails contendo mensagens de cunho eleitoral, pelo canal de comunicação oficial da SEED; 2) de utilizarem funcionários públicos para a realização de atos de campanha no horário de expediente, no que se inclui o envio de mensagens de cunho eleitoral; 3) do emprego de abuso de poder político a favor dos candidatos representados, no que se inclui o emprego do cargo de chefia (Coordenação do PDE); pois é medida que se impõe, para a garantia, doravante, do equilíbrio da disputa" (f. 22).
A concessão da liminar requer a presença simultânea da fumaça do bom direito e do perigo na demora.
A mensagem eletrônica constante às fs. 26 a 29 dos autos configura, a princípio e ao menos nesta fase de cognição sumária, utilização indevida do canal institucional de comunicação da Secretaria de Estado e Educação do Paraná, isto porque se extrai de seu conteúdo mensagens de cunho eleitoral, enviada por servidor daquela Secretaria, durante horário de expediente.
Dessa forma, a aparência do bom direito está presente, porque a utilização de servidores e recursos públicos em benefício de candidatura contraria, em princípio, as normas consubstanciadas na Lei nº 9.504/97.
Já o perigo na demora decorre da circunstância de que, se não houver deferimento da liminar pleiteada, a utilização indevida de canal institucional de comunicação consumar-se-á, o que tornará ineficaz eventual julgamento de procedência da investigação pelo Tribunal.
Posto isso, defiro a medida liminar pleiteada, para o fim de determinar que os investigados se abstenham de enviar mensagens eletrônicas com cunho eleitoral, pelo canal de comunicação oficial da Secretaria de Estado de Educação, sob pena de incorrer em infração ao art. 347, do Código Eleitoral e multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3. Notifiquem-se os investigados, para, querendo, oferecer defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, I, 'a', da Lei Complementar nº 64/90, encaminhando-se-lhes cópia da petição inicial.
4. Nos termos do § 1º, do art. 21, da Resolução-TSE nº 23.193/09 e da consolidada jurisprudência do Colendo do TSE (RESP nº 28127 - Min. JOSÉ AUGUSTO DELGADO) determino o desmembramento da investigação, remetendo-se cópia integral dos autos a um dos juízes auxiliares para apuração, eventual, das infrações à Lei nº 9.504/97.
5. Retifique-se a autuação quanto à exclusão da pessoa jurídica no pólo passivo da lide.
6. Intime-se.
Curitiba, 18 de setembro de 2010.
Des. PRESTES MATTAR,
Corregedor Regional Eleitoral
RELEMBRE O CASO DO PROFESSOR RODRIGO E NUCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LARANJEIRAS DO SUL EM 30 DE AGOSTO 2010
Coordenador do NRE em Laranjeiras usa email institucional para fazer campanha eleitoral
Nucleo regional de educação de Laranjeiras do Sul
Rodrigo Pereira
Texto usado para denegrir o candidato Beto Richa
Lista de emails enviados a mensagem.
O fato...
Um denúncia enviada a redação do "Olho Aberto Paraná", denuncia que um professor lotado no Núcleo Regional de Educação (NRE) em Laranjeiras do Sul, na manhã desta segunda-feira (30) utilizou de e-mail institucional para enviar mensagens para centenas de endereços eletrônicos contra o candidato da coligação “Novo Paraná” Beto Richa (PSDB).
Constata-se que o professor RODRIGO PEREIRA (e-mail: rodrigopereira@seed.gov.br), utilizou de mecanismo de comunicação de uso institucional para difundir suas idéias pessoais e política eleitoral, o qual não teria problema se tivesse feito o mesmo através de e-mail com endereço pessoal, Professor Rodrigo poderá responder por crime eleitoral , além de ações cível e criminal por crimes previstos na constituição federal, já no âmbito estadual previsto no estatuto dos servidores públicos estaduais ele poderá ser punido até com a sua exoneração de cargo conforme entendimento.
Segundo informações o professor Rodrigo exerce no Núcleo regional de educação de Laranjeiras do Sul a função de Coordenador da Educação do Campo no N.R.E.
Professor Rodrigo
Nossa reportagem procurou nesta segunda-feira o servidor público estadual professor Rodrigo Pereira, mas devido a paralisação realizada pelos professores estaduais o mesmo não foi encontrado, neste caso aguardamos contato de sua parte com nossa redação dando-lhe o espaço caso professor Rodrigo queira manifestar-se e contar sua versão sobre os fatos.
Chefe do NRE
A equipe do Blog Olho Aberto Paraná durante o dia tentou contato com o chefe do NRE em Laranjeiras do Sul, Altair Miranda, mas fomos informados que o chefe do núcleo encontrava-se acamado e que o mesmo irá se pronunciar sobre o ocorrido nesta terça-feira dentro das suas possibilidades de quadro de saúde.
Procedimentos
Segundo informação a coligação "NOVO PARANÁ" (PSDB/PP/PRB/PTB/PSL/PTN/PPS/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PSB e PRP)deverá representar nesta terça-feira no TRE (Curitiba) contra Rodrigo Pereira,a coligação também deverá informar a SEED - secretaria de educação sobre o fato.
O correspondente do "olho aberto Paraná" estará acompanhando o andamento do caso direto da capital do estado.
Mais informações neste terça-feira (11:00 as 12:00) no programa "olho aberto" na rádio cobra Fm de Nova Laranjeiras (www.radiocobrafm.com.br) e a qualquer momento aqui no olho aberto Paraná.
Publicado originalmente em http://olhoabertopr.blogspot.com/2010/08/coordenador-do-nre-em-laranjeiras-usa-e.html
Leia mais sobre esse caso nos links abaixo
Coordenador do NRE em Laranjeiras usa email institucional para fazer campanha eleitoral http://olhoabertopr.blogspot.com/2010/08/coordenador-do-nre-em-laranjeiras-usa-e.html
Coordenador do NRE de Laranjeiras é denunciado no Ministério Publico http://olhoabertopr.blogspot.com/2010/08/coordenador-do-nre-de-laranjeiras-e.html
Deputado Valdir Rossoni denuncia o uso da máquina pública no Paraná
http://olhoabertopr.blogspot.com/2010/08/deputado-valdir-rossoni-denuncia-o-uso.html
Chefe do NRE de Laranjeiras do Sul concede entrevista ao olho aberto Parana
http://olhoabertopr.blogspot.com/2010/08/chefe-do-nre-de-laranjeiras-do-sul.html
Denuncias feitas por Rossoni são destaque no jornal Gazeta da Cantu
http://olhoabertopr.blogspot.com/2010/09/denuncias-feitas-por-rossoni-sao.html
SEED CRIME ELEITORAL
A secretaria de estado de educação do Paraná (SEED) foi multada R$ 10.000,00 (dez mil reais) diários, caso haja o descumprimento da determinação judicial (publicada na íntegra abaixo).
O Crime
O fato deu-se após denuncias que o professor RODRIGO PEREIRA coordenador do NRE - Nucleo Regional de educação de Laranjeiras do Sul ter enviado mensagens de seu email institucional (e-mail: rodrigopereira@seed.gov.br)com uma mensagem mentirosa sobre o candidato a governador Beto Richa, Rodrigo Pereira enviou a diversos professores a mensagem mentindo sobre quem seria a secretaria de educação se o candidato Beto Richa (PSDB) vencer as eleições deste ano, em uma tentativa de prejudicar o candidato Beto Richa (PSDB).
Abaixo a decisaõ judicial na íntegra
Decisão Liminar em 18/09/2010 - AIJE Nº 210985 DES. PRESTES MATTAR
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL Nº 2109-85.2010.6.16.0000
Investigante: COLIGAÇÃO NOVO PARANÁ (PSDB/PP/PRB/PTB/PSL/PTN/PPS/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PSB/PRP)
Advogados: IVAN LELIS BONILHA E OUTROS
Investigados: COLIGAÇÃO "A UNIÃO FAZ UM NOVO AMANHÃ" (PDT - PMDB - PT - PR - PcdoB - PSC), OSMAR FERNANDES DIAS, RODRIGO SANTOS DA ROCHA LOURES e DIRCEU BRITO GARCIA
1. A Coligação "Novo Paraná" formula representação c/c investigação judicial em face da Coligação "A União Faz Um Novo Amanhã" , de Osmar Fernandes Dias, Rodrigo Santos da Rocha Loures e Dirceu Brito Garcia, por abuso do poder de autoridade e prática de conduta vedada, pedindo a concessão de medida liminar para que se determine que os investigados "se abstenham de: 1) enviar e-mails contendo mensagens de cunho eleitoral, pelo canal de comunicação oficial da SEED; 2) de utilizarem funcionários públicos para a realização de atos de campanha no horário de expediente, no que se inclui o envio de mensagens de cunho eleitoral; 3) do emprego de abuso de poder político a favor dos candidatos representados, no que se inclui o emprego do cargo de chefia (Coordenação do PDE); pois é medida que se impõe, para a garantia, doravante, do equilíbrio da disputa" (f. 22).
Pede, ainda, que seja determinada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diários, caso haja o descumprimento da ordem liminar.
Ao final, pede a decretação da cassação do registro dos candidatos beneficiados, ou do diploma, se já tiver sido expedido, bem como a declaração de inelegibilidade de todos os investigados, cumulativamente à pena de multa individual de R$ 106.410,00 para cada um.
2. Decido.
Inicialmente, tem-se que pessoa jurídica não pode figurar no pólo passivo de investigação judicial eleitoral que prevê como eventual sanção, diante da procedência da representação, a declaração de inelegibilidade e a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado (Precedentes do TSE, Acórdão nº 720, de 17/05/2005, Rel Min. Humberto Gomes de Barros). Sendo assim, declaro a ilegitimidade passiva da Coligação A União Faz Um Novo Amanhã, indeferindo o pedido em relação à mesma.
A coligação investigante pede para que se determine que os investigados "se abstenham de: 1) enviar e-mails contendo mensagens de cunho eleitoral, pelo canal de comunicação oficial da SEED; 2) de utilizarem funcionários públicos para a realização de atos de campanha no horário de expediente, no que se inclui o envio de mensagens de cunho eleitoral; 3) do emprego de abuso de poder político a favor dos candidatos representados, no que se inclui o emprego do cargo de chefia (Coordenação do PDE); pois é medida que se impõe, para a garantia, doravante, do equilíbrio da disputa" (f. 22).
A concessão da liminar requer a presença simultânea da fumaça do bom direito e do perigo na demora.
A mensagem eletrônica constante às fs. 26 a 29 dos autos configura, a princípio e ao menos nesta fase de cognição sumária, utilização indevida do canal institucional de comunicação da Secretaria de Estado e Educação do Paraná, isto porque se extrai de seu conteúdo mensagens de cunho eleitoral, enviada por servidor daquela Secretaria, durante horário de expediente.
Dessa forma, a aparência do bom direito está presente, porque a utilização de servidores e recursos públicos em benefício de candidatura contraria, em princípio, as normas consubstanciadas na Lei nº 9.504/97.
Já o perigo na demora decorre da circunstância de que, se não houver deferimento da liminar pleiteada, a utilização indevida de canal institucional de comunicação consumar-se-á, o que tornará ineficaz eventual julgamento de procedência da investigação pelo Tribunal.
Posto isso, defiro a medida liminar pleiteada, para o fim de determinar que os investigados se abstenham de enviar mensagens eletrônicas com cunho eleitoral, pelo canal de comunicação oficial da Secretaria de Estado de Educação, sob pena de incorrer em infração ao art. 347, do Código Eleitoral e multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
3. Notifiquem-se os investigados, para, querendo, oferecer defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, I, 'a', da Lei Complementar nº 64/90, encaminhando-se-lhes cópia da petição inicial.
4. Nos termos do § 1º, do art. 21, da Resolução-TSE nº 23.193/09 e da consolidada jurisprudência do Colendo do TSE (RESP nº 28127 - Min. JOSÉ AUGUSTO DELGADO) determino o desmembramento da investigação, remetendo-se cópia integral dos autos a um dos juízes auxiliares para apuração, eventual, das infrações à Lei nº 9.504/97.
5. Retifique-se a autuação quanto à exclusão da pessoa jurídica no pólo passivo da lide.
6. Intime-se.
Curitiba, 18 de setembro de 2010.
Des. PRESTES MATTAR,
Corregedor Regional Eleitoral
RELEMBRE O CASO DO PROFESSOR RODRIGO E NUCLEO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE LARANJEIRAS DO SUL EM 30 DE AGOSTO 2010
Coordenador do NRE em Laranjeiras usa email institucional para fazer campanha eleitoral
Nucleo regional de educação de Laranjeiras do Sul
Rodrigo Pereira
Texto usado para denegrir o candidato Beto Richa
Lista de emails enviados a mensagem.
O fato...
Um denúncia enviada a redação do "Olho Aberto Paraná", denuncia que um professor lotado no Núcleo Regional de Educação (NRE) em Laranjeiras do Sul, na manhã desta segunda-feira (30) utilizou de e-mail institucional para enviar mensagens para centenas de endereços eletrônicos contra o candidato da coligação “Novo Paraná” Beto Richa (PSDB).
Constata-se que o professor RODRIGO PEREIRA (e-mail: rodrigopereira@seed.gov.br), utilizou de mecanismo de comunicação de uso institucional para difundir suas idéias pessoais e política eleitoral, o qual não teria problema se tivesse feito o mesmo através de e-mail com endereço pessoal, Professor Rodrigo poderá responder por crime eleitoral , além de ações cível e criminal por crimes previstos na constituição federal, já no âmbito estadual previsto no estatuto dos servidores públicos estaduais ele poderá ser punido até com a sua exoneração de cargo conforme entendimento.
Segundo informações o professor Rodrigo exerce no Núcleo regional de educação de Laranjeiras do Sul a função de Coordenador da Educação do Campo no N.R.E.
Professor Rodrigo
Nossa reportagem procurou nesta segunda-feira o servidor público estadual professor Rodrigo Pereira, mas devido a paralisação realizada pelos professores estaduais o mesmo não foi encontrado, neste caso aguardamos contato de sua parte com nossa redação dando-lhe o espaço caso professor Rodrigo queira manifestar-se e contar sua versão sobre os fatos.
Chefe do NRE
A equipe do Blog Olho Aberto Paraná durante o dia tentou contato com o chefe do NRE em Laranjeiras do Sul, Altair Miranda, mas fomos informados que o chefe do núcleo encontrava-se acamado e que o mesmo irá se pronunciar sobre o ocorrido nesta terça-feira dentro das suas possibilidades de quadro de saúde.
Procedimentos
Segundo informação a coligação "NOVO PARANÁ" (PSDB/PP/PRB/PTB/PSL/PTN/PPS/DEM/PSDC/PHS/PMN/PTC/PSB e PRP)deverá representar nesta terça-feira no TRE (Curitiba) contra Rodrigo Pereira,a coligação também deverá informar a SEED - secretaria de educação sobre o fato.
O correspondente do "olho aberto Paraná" estará acompanhando o andamento do caso direto da capital do estado.
Mais informações neste terça-feira (11:00 as 12:00) no programa "olho aberto" na rádio cobra Fm de Nova Laranjeiras (www.radiocobrafm.com.br) e a qualquer momento aqui no olho aberto Paraná.
Publicado originalmente em http://olhoabertopr.blogspot.com/2010/08/coordenador-do-nre-em-laranjeiras-usa-e.html
Leia mais sobre esse caso nos links abaixo
Coordenador do NRE em Laranjeiras usa email institucional para fazer campanha eleitoral http://olhoabertopr.blogspot.com/2010/08/coordenador-do-nre-em-laranjeiras-usa-e.html
Coordenador do NRE de Laranjeiras é denunciado no Ministério Publico http://olhoabertopr.blogspot.com/2010/08/coordenador-do-nre-de-laranjeiras-e.html
Deputado Valdir Rossoni denuncia o uso da máquina pública no Paraná
http://olhoabertopr.blogspot.com/2010/08/deputado-valdir-rossoni-denuncia-o-uso.html
Chefe do NRE de Laranjeiras do Sul concede entrevista ao olho aberto Parana
http://olhoabertopr.blogspot.com/2010/08/chefe-do-nre-de-laranjeiras-do-sul.html
Denuncias feitas por Rossoni são destaque no jornal Gazeta da Cantu
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