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Justiça nega liminar ao deputado Artagão Jr contra blog olho aberto e lobo notícias

Foto: Artagão JR é mais Beto!!!

Após este blog ter denunciado o "abandono" do deputado Artagão Jr a campanha do Osmar Dias, este deputado tentando "calar" e tentando "provar" que ainda era Osmar entrou na justiça na tentativa de censurar a verdade publicada neste blog fazendo um pedido de liminar na justiça, o pedido de liminar foi negado ao deputado Artagão e no despacho o juíz friza que em momento algum o deputado Artagão Jr questionou a veracidade das fotos publicadas, entendendo assim que a notícia é verdadeira.
Relembre o caso no link a seguir :

Deputado Artagão Jr abandona Osmar Dias


Decisão Liminar em 28/09/2010 - RP Nº 221462 DR. JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO
Representação n. 2214-62.2010.6.16.0000

REPRESENTANTE: Coligação "A UNIÃO FAZ UM NOVO AMANHÃ" (PDT/PT/PMDB/PR/PC do B e PSC)

Advogado : João Alberto Graça

Advogado : Leandro Souza Rosa

Advogado : Guilherme De Salles Gonçalves

Advogado : Luis Gustavo Motta Severo Da Silva

Advogado : Orlando Moisés Fischer Pessuti

Advogado : Sérgio Souza

Advogado : Luiz Fernando Casagrande Pereira

Advogado : Gustavo Bonini Guedes

Advogada : Carla Cristine Karpstein

Advogado : Douglas Noboru Niekawa

Advogado : Fabiano Godoy Muñoz

Advogado : Paulo Manuel De Sousa Baptista Valério

Advogado : Luiz Paulo Zolandek

Advogado : Luciano Tadau Yamaguti Sato

Advogada : Fabiana Cristina Ortega

Advogado : Fernando Matheus Da Silva

REPRESENTANTE : ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO JÚNIOR

Advogado : Nelti Gonçalves de Souza

REPRESENTADOS : CÉSAR MINOTTO e ROBERTO M. LOBBO

JUIZ AUXILIAR :JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO


DECISÃO

1) Recebe-se a petição inicial, pois, estão presentes os requisitos legais;

2) Cuida-se de representação oferecida pela coligação "A União Faz Um Novo Amanhã" e Artagão de Mattos Leão Júnior contra César Minotto, por veicular notícia inverídica no seu blog ¿Olho Aberto Paraná" , consistente na afirmação de que Artagão de Mattos Júnior abandou a campanha de Osmar Dias, passando a apoiar o candidato adversário Beto Richa.

Pedem, então, a concessão de liminar para determinar a imediata retirada da matéria ora atacada do blog mencionado, bem como do blog sob o domínio lobonoticias.blogspot.com, isto porque Artagão Júnior continua apoiando Osmar Dias, sob pena da persistência desse cenário desestabilizar sua campanha.

É o relatório. DECIDO.

O exame sumário dos elementos de convicção arrimados não permite reconhecer, nesse momento, alguma irregularidade no blog, principalmente porque a veracidade da fotografia do candidato Artagão Júnior numa mesa com banner de Beto Richa sequer foi questionada pelos representantes, o que autorizaria a interpretação dada pelos "blogueiros" .

Mesmo que os representantes tentem justificar o contexto da referida fotografia, nenhuma prova concreta foi trazida capaz de comprovar que o Prefeito de Santa Tereza do Oeste/PR apóia abertamente Beto Richa, enquanto o Vice-Prefeito desse Município respalde a candidatura de Osmar Dias.

Nessas condições, indefere-se o pedido liminar pela ausência de provas da verossimilhança do direito alegado;

3) Notifiquem-se os representados (César Minotto e Roberto M. Lobbo - f. 08) para que apresentem defesa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (artigo 7º, Resolução TSE n. 23.193/2010). Após, vistas dos autos ao Representante do Ministério Público Eleitoral;

4) Intimem-se. Diligências necessárias.

Curitiba, 28 de setembro de 2010.

Juan Daniel Pereira Sobreiro(a)

Juiz Auxiliar Eleitoral

(Resolução n. 565/2009 - TRE/PR)

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