Foto: Artagão JR é mais Beto!!!
Após este blog ter denunciado o "abandono" do deputado Artagão Jr a campanha do Osmar Dias, este deputado tentando "calar" e tentando "provar" que ainda era Osmar entrou na justiça na tentativa de censurar a verdade publicada neste blog fazendo um pedido de liminar na justiça, o pedido de liminar foi negado ao deputado Artagão e no despacho o juíz friza que em momento algum o deputado Artagão Jr questionou a veracidade das fotos publicadas, entendendo assim que a notícia é verdadeira.
Relembre o caso no link a seguir :
Deputado Artagão Jr abandona Osmar Dias
Após este blog ter denunciado o "abandono" do deputado Artagão Jr a campanha do Osmar Dias, este deputado tentando "calar" e tentando "provar" que ainda era Osmar entrou na justiça na tentativa de censurar a verdade publicada neste blog fazendo um pedido de liminar na justiça, o pedido de liminar foi negado ao deputado Artagão e no despacho o juíz friza que em momento algum o deputado Artagão Jr questionou a veracidade das fotos publicadas, entendendo assim que a notícia é verdadeira.
Relembre o caso no link a seguir :
Deputado Artagão Jr abandona Osmar Dias
http://olhoabertopr.blogspot.com/2010/09/dep-artagao-jr-abandona-campanha-de.html
Leia a decisão judicial abaixo na íntegra
Leia a decisão judicial abaixo na íntegra
Decisão Liminar em 28/09/2010 - RP Nº 221462 DR. JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO | |
Representação n. 2214-62.2010.6.16.0000 REPRESENTANTE: Coligação "A UNIÃO FAZ UM NOVO AMANHÃ" (PDT/PT/PMDB/PR/PC do B e PSC) Advogado : João Alberto Graça Advogado : Leandro Souza Rosa Advogado : Guilherme De Salles Gonçalves Advogado : Luis Gustavo Motta Severo Da Silva Advogado : Orlando Moisés Fischer Pessuti Advogado : Sérgio Souza Advogado : Luiz Fernando Casagrande Pereira Advogado : Gustavo Bonini Guedes Advogada : Carla Cristine Karpstein Advogado : Douglas Noboru Niekawa Advogado : Fabiano Godoy Muñoz Advogado : Paulo Manuel De Sousa Baptista Valério Advogado : Luiz Paulo Zolandek Advogado : Luciano Tadau Yamaguti Sato Advogada : Fabiana Cristina Ortega Advogado : Fernando Matheus Da Silva REPRESENTANTE : ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO JÚNIOR Advogado : Nelti Gonçalves de Souza REPRESENTADOS : CÉSAR MINOTTO e ROBERTO M. LOBBO JUIZ AUXILIAR :JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO DECISÃO 1) Recebe-se a petição inicial, pois, estão presentes os requisitos legais; 2) Cuida-se de representação oferecida pela coligação "A União Faz Um Novo Amanhã" e Artagão de Mattos Leão Júnior contra César Minotto, por veicular notícia inverídica no seu blog ¿Olho Aberto Paraná" , consistente na afirmação de que Artagão de Mattos Júnior abandou a campanha de Osmar Dias, passando a apoiar o candidato adversário Beto Richa. Pedem, então, a concessão de liminar para determinar a imediata retirada da matéria ora atacada do blog mencionado, bem como do blog sob o domínio lobonoticias.blogspot.com, isto porque Artagão Júnior continua apoiando Osmar Dias, sob pena da persistência desse cenário desestabilizar sua campanha. É o relatório. DECIDO. O exame sumário dos elementos de convicção arrimados não permite reconhecer, nesse momento, alguma irregularidade no blog, principalmente porque a veracidade da fotografia do candidato Artagão Júnior numa mesa com banner de Beto Richa sequer foi questionada pelos representantes, o que autorizaria a interpretação dada pelos "blogueiros" . Mesmo que os representantes tentem justificar o contexto da referida fotografia, nenhuma prova concreta foi trazida capaz de comprovar que o Prefeito de Santa Tereza do Oeste/PR apóia abertamente Beto Richa, enquanto o Vice-Prefeito desse Município respalde a candidatura de Osmar Dias. Nessas condições, indefere-se o pedido liminar pela ausência de provas da verossimilhança do direito alegado; 3) Notifiquem-se os representados (César Minotto e Roberto M. Lobbo - f. 08) para que apresentem defesa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (artigo 7º, Resolução TSE n. 23.193/2010). Após, vistas dos autos ao Representante do Ministério Público Eleitoral; 4) Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 28 de setembro de 2010. Juan Daniel Pereira Sobreiro(a) Juiz Auxiliar Eleitoral (Resolução n. 565/2009 - TRE/PR) |
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