Justiça determina busca, apreensão e multa de R$ 300 mil por panfleto deOsmar com pesquisa adulterada • Teriam sido impresso 500 mil panfletos o que resulta em uma multa de 150 bilhões.
Panfleto com pesquisa fraudada cita Gazeta do Povo e Celso Nascimento eadultera números do Ibope.
A Justiça Eleitoral do Paraná determinou a busca e a apreensão imediatade panfletos publicados pela coligação “A União Faz Um Novo Amanhã”,encabeçada por Osmar Dias, que adultera pesquisa do Instituto Ibope,inventa números e inverte posições para sugerir a liderança de Osmar nacampanha eleitoral. Na manhã desta terça-feira (29), 60.000 panfletos ilegais foram apreendidos pela Justiça Eleitoral no comitê de Osmar Dias na rua Reinaldino S. de Quadros, no Alto da XV, em Curitiba. Buscastambém foram feitas em outros oito comitês de Curitiba e região. A multa por publicação é de R$ 300.000,00.
O panfleto apresenta uma suposta teoria estatística que apontaria avitória de Osmar nas eleições. Para justificar a teoria, o folheto cita o colunista Celso Nascimento e o jornal Gazeta do Povo e o Instituto Ibope. Chega a citar pesquisa Ibope registrada sob o número 21413/2010. O gráfico adulterado mostra Osmar Dias com 53% das intenções de voto e Beto Richa com 47%. A pesquisa Ibope verdadeira, registrada sob esse número, traz Beto Richa na liderança com 47%, à frente de Osmar, com apenas 38%.
GAZETA DO POVO e CELSO NASCIMENTO PROTESTAM Nesta terça-feira, o jornal Gazeta do Povo repudiou o uso de seu nome com finalidade político-eleitoral. “Textos jornalísticos da Gazeta do Povo vem sendo utilizados de forma indevida com a finalidade de induzir a erro ou influenciar os eleitores”, afirma o jornal. “O alvo preferencial dessetipo de material apócrifo está sendo a coluna do jornalista político CelsoNascimento, com a utilização de partes de trechos de colunas de suaautoria para a confecção de panfletos apócrifos com a finalidade dedenegrir candidatos”, diz o texto da Gazeta. O dito jornalista também protestou nesta terça-feira. “Estão sendodistribuídos nas ruas de Curitiba e de outras cidades do Paraná panfletoscontendo reproduções de textos publicados nesta coluna”, queixa-seNascimento, que “repele veementemente e desautoriza a utilização de seunome e de seus textos para fins político-eleitorais.” “FUTUROLOGIA” CONDENADA Os protestos da Gazeta e de Celso Nascimento não fazem nenhuma menção àsentença do Tribunal Regional Eleitoral, que condenou o jornal e ocolunista a multa de R$ 50 mil por desrespeito à legislação eleitoral epublicação de material tendencioso no dia 12 de setembro. Na coluna“Projeções sujeitas a chuvas e trovoadas”, o dito colunista, sem citarfontes claras, cita porcentuais e datas futuras dando como vitorioso naseleições o candidato Osmar Dias. Para a Justiça eleitoral, trata-se de “umexercício de futurologia” com a clara intenção de distorcer os fatos einfluenciar os leitores. Trechos dessa coluna de Celso Nascimento foram reproduzidos, inclusive coma foto do colunista e logotipo da Gazeta do Povo, no panfleto Ilegal deOsmar Dias.Os juízes do TRE consideram que a coluna de Celso Nascimento configuradesrespeito à legislação eleitoral, ao fazer malabarismos estatísticospara apontar o vencedor da eleição, sem base em pesquisas. Em função do teor tendencioso produzido por Celso Nascimento, o jornalGazeta do Povo foi condenado solidariamente. A determinação da Justiçaproíbe a Gazeta do Povo e o Portal RPC de veicular tal matéria oureproduzir tal conteúdo em qualquer outro veículo vinculado ao grupo.
A coligação Novo Paraná é composta por PSDB, DEM, PSB, PP, PPS, PTB,PMN, PHS, PTC, PSDC , PRP, PTN, PSL e PRB.
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