O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou a pena de demissão aplicada pelo Conselho da Magistratura a um escrivão da 15ª Vara Cível de Curitiba, pelo desvio de valores depositados em juízo. O escrivão da Justiça Estadual é suspeito de expedir alvarás de levantamento fraudados, com valor de R$ 1.187.285,60.
O desembargador Noeval de Quadros, que relatou a pena de demissão, afirmou que o escrivão realizou as fraudes entre janeiro de 2009 e julho de 2010. Segundo o desembargador, o escrivão “deliberadamente expediu e permitiu que se expedissem ofícios/alvarás para levantamento de valores de contas judiciais nos quais fazia constar ele próprio como beneficiário".
O recurso impetrado pelo escrivão foi negado pelo desembargador Antônio Strapasson. “Até porque todo o ocorrido eiva o servidor de total descrédito, quebrando de forma insanável a confiabilidade necessária à prestação do serviço cartorário”. Para Strapasson, a permanência do escrivão nos quadros funcionais do Judiciário não atenderia ao interesse público.
O desembargador Noeval de Quadros, que relatou a pena de demissão, afirmou que o escrivão realizou as fraudes entre janeiro de 2009 e julho de 2010. Segundo o desembargador, o escrivão “deliberadamente expediu e permitiu que se expedissem ofícios/alvarás para levantamento de valores de contas judiciais nos quais fazia constar ele próprio como beneficiário".
O recurso impetrado pelo escrivão foi negado pelo desembargador Antônio Strapasson. “Até porque todo o ocorrido eiva o servidor de total descrédito, quebrando de forma insanável a confiabilidade necessária à prestação do serviço cartorário”. Para Strapasson, a permanência do escrivão nos quadros funcionais do Judiciário não atenderia ao interesse público.
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