Os três caminhões em exposição em frente a prefeitura de Goioxim estão estacionados irregularmente sobre a calçada
Máquina em exposição também foi adquirida pelo consórcio intermunicipal
Goioxim
Nas fotos acima vemos um "pouco" do trabalho da administração municipal de Goioxim, afinal não é qualquer prefeitura que consegue "trancar" a calçada e a porta principal com 3 caminhões. Mas o fato é o seguinte:
Os 3 caminhões e a máquina "cavadeira" (pantaneira) que estão em exposição em frente a prefeitura municipal de Goioxim não foram adquiridos pelo município como algumas pessoas estão pensando (outras comentando), a realidade é que esses caminhões e a máquina foram adquiridos por consórcio intermunicipal e que o município de Goioxim faz parte.
Então caso neste domingo (25) durante a festa do colono em Goioxim o prefeito Olivo Agostinho Calsa (PMDB) em seu discurso fale que foi adquirido pelo municipio, o povo já estará sabendo a verdade através deste blog.
Outro fato curioso é a forma da "exposição" organizada pela prefeitura municipal de Goioxim, onde estacionou os 3 caminhões em cima da calçada, trancando a passagem dos pedestres pela area de segurança (calçada),O exemplo vem de casa.....
O Código de Trânsito Brasileiro especifica que:
“Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos ESTACIONAMENTOS, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.”.(grifamos)
No Anexo I do CTB define "CALÇADA" : Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, NÃO DESTINADA À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”, define ainda “PASSEIO - PARTE DA CALÇADA ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”.
Pelo que verificamos a calçada não é local para nenhum veículo estacionar. Além disso, quando a calçada ou passeio estiver com um veículo atrapalha a circulação dos pedestres. Por onde eles irão passar? Na pista de rolamento aumentando o risco de acidente. Por isso que os passeios devem ficar livres de obstáculos para a passagem dos pedestres e as calçadas podem ser colocadas mobiliário urbano, sinalização, etc.
Dependendo da posição que o veiculo estacione pode caracterizar:
Art. 181. Estacionar o veículo: (...)
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)
VIII - no PASSEIO ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo” (grifamos)
Além de ter seu veículo removido para o depósito do órgão responsável, vai pagar multa, taxa de remoção e perder pontos preciosos na habilitação.
Neste domingo durante a festa do colono acontece o concurso do maior mentiroso, será que o prefeito municipal vai "participar" do concurso?
Estamos de "olho aberto" na administração de Goioxim
Máquina em exposição também foi adquirida pelo consórcio intermunicipal
Goioxim
Nas fotos acima vemos um "pouco" do trabalho da administração municipal de Goioxim, afinal não é qualquer prefeitura que consegue "trancar" a calçada e a porta principal com 3 caminhões. Mas o fato é o seguinte:
Os 3 caminhões e a máquina "cavadeira" (pantaneira) que estão em exposição em frente a prefeitura municipal de Goioxim não foram adquiridos pelo município como algumas pessoas estão pensando (outras comentando), a realidade é que esses caminhões e a máquina foram adquiridos por consórcio intermunicipal e que o município de Goioxim faz parte.
Então caso neste domingo (25) durante a festa do colono em Goioxim o prefeito Olivo Agostinho Calsa (PMDB) em seu discurso fale que foi adquirido pelo municipio, o povo já estará sabendo a verdade através deste blog.
Outro fato curioso é a forma da "exposição" organizada pela prefeitura municipal de Goioxim, onde estacionou os 3 caminhões em cima da calçada, trancando a passagem dos pedestres pela area de segurança (calçada),O exemplo vem de casa.....
O Código de Trânsito Brasileiro especifica que:
“Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos ESTACIONAMENTOS, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.”.(grifamos)
No Anexo I do CTB define "CALÇADA" : Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, NÃO DESTINADA À CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”, define ainda “PASSEIO - PARTE DA CALÇADA ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”.
Pelo que verificamos a calçada não é local para nenhum veículo estacionar. Além disso, quando a calçada ou passeio estiver com um veículo atrapalha a circulação dos pedestres. Por onde eles irão passar? Na pista de rolamento aumentando o risco de acidente. Por isso que os passeios devem ficar livres de obstáculos para a passagem dos pedestres e as calçadas podem ser colocadas mobiliário urbano, sinalização, etc.
Dependendo da posição que o veiculo estacione pode caracterizar:
Art. 181. Estacionar o veículo: (...)
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)
VIII - no PASSEIO ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo” (grifamos)
Além de ter seu veículo removido para o depósito do órgão responsável, vai pagar multa, taxa de remoção e perder pontos preciosos na habilitação.
Neste domingo durante a festa do colono acontece o concurso do maior mentiroso, será que o prefeito municipal vai "participar" do concurso?
Estamos de "olho aberto" na administração de Goioxim
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