terça-feira, setembro 22, 2020

SEJA UM FISCAL DA JUSTIÇA ELEITORAL. ENCAMINHE DENÚNCIAS PELO APLICATIVO PARDAL, ORIENTA GILMAR CARDOSO. DIREITO DE RESPOSTA TAMBÉM JÁ ESTÁ VALENDO, INFORMA O ADVOGADO


 O advogado Gilmar Cardoso explicou que a lei  prevê que nas eleições municipais o juiz que exerce a jurisdição eleitoral na Comarca, e caso existam mais de uma zona os juízes designados pelo TRE, são  competentes para apreciação das representações das reclamações e dos pedidos de direito de respostas relativos ao pleito de 15 de novembro. Os pedidos podem ser feito por qualquer partido político, coligação ou candidato; e o Ministério Público também pode propor as respectivas representações, informa o advogado.

Nesta época, esses pedidos que são relacionados com direito de resposta ou propaganda eleitoral irregular em rádio,  televisão ou na internet, tramitam com prioridade e preferencialmente em relação aos demais processos em curso na justiça, destaca Gilmar Cardoso. Além do que os prazos não são suspensos nos sábados, domingos ou feriados.

Inclusive, descreve o advogado, o direito de resposta nas eleições de 2020, em razão de publicação sabidamente falsa ou informação caluniosa já está valendo desde o dia 31 de agosto. 

Gilmar Cardoso frisou que nesse ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) incluiu na resolução sobre propaganda eleitoral das eleições  um dispositivo para tornar mais fácil aos candidatos obter direito de resposta contra informações inverídicas ou notícias falsas, as chamadas fake news, propagadas por campanhas adversárias. A resolução diz que o próprio candidato se responsabiliza pelas informações apresentadas na propaganda eleitoral, inclusive as "veiculadas por terceiros", como sites e jornais, ficando pressuposto que os dados apresentados tiveram sua veracidade checada pela campanha antes de sua veiculação, advertiu.

Caso haja a disseminação de informações consideradas falsas, a resolução prevê que os atingidos poderão pedir direito de resposta. A medida sobre disseminação de notícias falsas vale para a propaganda política de qualquer modalidade, ou seja, desde o horário eleitoral no rádio e TV até a propagação de santinhos impressos ou a propaganda pela internet e redes sociais, disse Gilmar Cardoso.

O texto afirma que a concessão do direito de resposta não exclui eventual responsabilização penal. O Código Eleitoral prevê como crime o ato de "divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado". A pena é de detenção de dois meses a um ano ou o pagamento de multa, informou.

NOVA VERSÃO DO APLICATIVO DE DENÚNCIAS PARDAL A PARTIR DO DIA 27.

O advogado Gilmar Cardoso informa, ainda, que a partir do dia 27 de setembro, já estará disponível a nova versão do aplicativo gratuito de denúncias eleitorais PARDAL.  O aplicativo foi criado em 2014 e vem sendo atualizado a cada eleição,   para receber denúncias de irregularidades em campanhas eleitorais.  Após baixar no seu celular, o sistema vai disponibilizar um link específico para que as denúncias sejam enviadas ao Ministério Público Eleitoral para apuração.

A ideia é facilitar o trabalho de apuração por parte dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral, que podem contar com os cidadãos para atuar como fiscais e ajudar a combater a corrupção no processo eleitoral. 

Segundo Gilmar Cardoso, a ferramenta possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate a irregularidades eleitorais. 

O advogado explica que o Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, à compra de votos, ao uso da máquina pública, a crimes eleitorais e a doações e gastos eleitorais.

Diante do objetivo de melhoria contínua da qualidade e da eficiência nos serviços prestados à sociedade, o Tribunal Superior Eleitoral, acompanhando a evolução tecnológica, disponibiliza ao cidadão, gratuitamente, no período eleitoral, o aplicativo Pardal, para que possa dar notícia virtual de infrações eleitorais e de irregularidades afetas às eleições que venha a ter conhecimento, destaca Gilmar Cardoso.

O aplicativo Pardal para dar notícia virtual de infrações eleitorais e de irregularidades afetas às eleições é de uso gratuito e está disponível, nas lojas virtuais GOOGLE PLAY e APPLE STORE, para uso em dispositivos móveis de celular, tipo smartphone e tablet.


Por Advogado Gilmar Cardoso

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