Gilmar Cardoso destaca que a justiça autorizou o uso de paródia em jingle eleitoral sem pagamento de direito autoral
Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
No período eleitoral, como o que estamos, é comum ouvirmos nas propagandas políticas na televisão, rádio e até mesmo nas ruas alguns jingles políticos de candidatos – uma publicidade musicada simples e com muitas repetições. Os mais comuns são aqueles que se utilizam da harmonia e melodia de uma música famosa ou “da moda” para criarem o “efeito chiclete” na população.
A paródia na campanha eleitoral refere-se a música que imita outra obra ou é baseada numa composição famosa, de execução conhecida e fácil assimilação por parte do eleitor; cujo objetivo do candidato é fixar uma mensagem, com a chamada música-chiclete, aquela que você se pega cantando, sem perceber e, até mesmo, sem gostar do estilo musical, disse o advogado Gilmar Cardoso. Jingle é um termo inglês cujo significado refere-se à música composta para promover uma marca ou um produto em publicidades de rádio ou televisão, disse.
Inicialmente os jingles eram muito utilizados em campanhas empresariais, para promover uma ideia ou até mesmo a marca ou algum produto específico. Porém, com o passar do tempo, os jingles passaram a ser adotados pela área política, se tornando desta forma uma excelente ferramenta para promover um candidato. O advogado Gilmar Cardoso descreve que os jingles eleitorais são criados realmente para ajudar o eleitor a memorizar o número em que se deve votar e também faz com que ocorra o aumento do seu engajamento com relação ao candidato responsável pelo jingle.
O advogado Gilmar Cardoso esclarece aos partidos políticos e candidatos aos cargos de prefeito e vereadores nas eleições de 15 de novembro que uma decisão recente da Justiça vai fazer com que a campanha eleitoral soe mais familiar. Com o julgado jurisprudencial, a partir de agora, os candidatos estão liberados para fazer paródias com qualquer canção – mesmo sem autorização dos autores, avalia.
A decisão judicial que embasa o direito das campanhas municipais fazerem uso dos jingles com cópias de músicas conhecidas é por conta do julgamento de um caso onde o cantor Tiririca fez uma paródia da música – “O Portão” – e da cena, cantando de branco, em frente a um piano e um prato de carne, que “Brasília é seu lugar”. Segundo o processo o candidato não pediu autorização aos detentores dos direitos da música, e por isso acabou processado pela gravadora EMI.
Na obra original diz “Eu voltei agora pra ficar / Porque aqui, aqui é meu lugar”, na peça de cunho eleitoral ficou “Eu votei, de novo vou votar / Tiririca, Brasília é seu lugar”.
Essa ação foi o desfecho de algo que começou há seis anos, quando Roberto Carlos apareceu numa churrascaria, cantando que havia voltado, “agora pra ficar”, num comercial da Friboi. Foi um mico, já que o Rei, que não come carne, nem sequer tocou no bife à sua frente.
No fim do ano passado, o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu a favor do deputado-humorista que angariou mais de 1 milhão de votos e foi eleito deputado federal como o segundo mais votado de São Paulo. Contrariando as instâncias anteriores, essa decisão faz jurisprudência e vai ser usada como precedente”, diz Gilmar Cardoso. “Agora, qualquer pessoa, em tese pode pegar qualquer música, botar qualquer letra e falar que é paródia.”, afirmou o advogado.
Paródias de músicas conhecidas podem trazer vantagens. Elas são mais facilmente identificadas e soam mais familiares ao eleitores, descreve o advogado. E é importante frisar, ainda, que os jingles executados publicamente, que se utilizam de harmonia e melodia de obra musical já existente, e mesmo aqueles com uma composição totalmente original, não estão sujeitos ao pagamento de direitos autorais para o Ecad, restando, assim, a autorização a critério do titular, muitas vezes concedida para fins de afinidade política, posto que o motivo de sua obra ser escolhida é justamente já ser deveras popularizada, esclarece Gilmar Cardoso.
Mesmo cientes de que a utilização de jingle de campanha eleitoral — na forma de paródia —, sem a devida autorização, não viola a Lei de Direitos Autorais, não devemos nos esquecer que a obra musical é propriedade intelectual de seu autor, que investiu seu tempo, labor, criatividade e estudo para compô-la e auferir ganhos pela sua execução, reprodução e adaptação, analisou Gilmar Cardoso. Portanto, um político que possui a intenção de fazer uso da composição, também pode e deve solicitar autorização para o titular da obra musical, a qual poderá ser a título gratuito ou oneroso.
A legislação eleitoral prevê, também que até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
Por advogado Gilmar Cardoso.
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