Na tarde da última terça-feira, 22, o Conselho Tutelar de Rio Bonito do Iguaçu juntamente com a Polícia Militar acompanhados pela representante do Conselho de Direitos das Crianças a Adolescentes (CMDCA), realizaram uma ação de orientação aos comerciantes de Rio Bonito do Iguaçu sobre a venda de bebidas alcoólicas a menor de idade.
Essa ação se deu devido a várias denúncias feita ao Conselho Tutelar de Rio Bonito do Iguaçu, sobre venda de bebidas alcoólicas a menores de idade. Foram orientados bares, lanchonetes, mercados, distribuidoras de bebidas e postos de combustível que fazem venda de bebidas alcoólicas. Lembramos que a venda de bebidas não é ilegal, mas se torna crime quando vendidas a menores de 18 anos, segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) - Lei N° 8.069/90.
Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:
Pena – detenção de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos e multa, se o fato não constitui crime mais grave.(redação dada pela lei n°10764, de 12/11/2003).
Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogo de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
É PROIBIDO VENDER BEBEIDA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Denuncie:
Conselho Tutelar: (42) 98411-1255 (Plantão)
Policia Militar: (42) 998757239
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