sexta-feira, setembro 04, 2020

ELEIÇÕES 2020:GILMAR CARDOSO COMENTA SOBRE A IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO FEMININA NAS ELEIÇÕES


Ações do TSE valorizam a participação da mulher na política, regras mais rígidas têm como objetivo evitar fraudes em candidaturas femininas e o fim das coligações para eleições proporcionais aumenta as chances de mais mulheres na política ocupando cargos de prefeitas, vice-prefeitas e vereadoras, avalia o advogado Gilmar Cardoso.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o perfil do eleitorado brasileiro para as eleições municipais de 2020. Neste ano, 147.918.483 eleitores poderão votar nas eleições municipais, um aumento de 2,66% em relação às eleições de 2016, quando eram 144.088.912. O número não considera eleitores de Fernando de Noronha, do Distrito Federal e brasileiros no exterior, que não votam nesta eleição.

As eleições deste ano vão definir os novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios espalhados pelo país.
A maioria do eleitorado é formada por mulheres, que representam 52,49% do total, somando 77.649.569. Os homens somam 70.228.457 eleitores, sendo 47,48% do total. Outros 40.457 eleitores não informaram o gênero ao qual se identificam, representando 0,03% do eleitorado brasileiro. Desde 2018 a Justiça Eleitoral passou a permitir o uso do nome social no título de eleitor e, nestas eleições, 9.985 pessoas utilizarão esse direito no documento.

Gilmar Cardoso destacou que além de campanhas nas redes sociais e nas emissoras de rádio e TV, iniciativas oficiais para estimular a participação das mulheres na política com o objetivo de equilibrar o número de eleitoras com a quantidade de representantes femininas em cargos eletivos; a Corte Eleitoral tem adequado os textos de suas resoluções para garantir e aumentar a presença das mulheres nos espaços públicos.

A mais recente campanha institucional, intitulada “Mais mulheres na política: a gente pode, o Brasil precisa”, tem a finalidade de inspirar mulheres a ocuparem cargos políticos e mostrar que o aumento de lideranças femininas é bom para toda a sociedade.

Para o advogado, nos últimos anos, o Brasil tem vivenciado um progresso no debate público em torno da valorização e dos direitos das mulheres. A participação feminina na política é uma das questões que têm ganhado destaque. E o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é um dos protagonistas no assunto, com iniciativas para promover a ampliação da presença das mulheres nos espaços de poder, em busca de uma sociedade mais justa e igualitária, avalia.

Gilmar Cardoso exemplifica que o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.607/2019 – que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como sobre a prestação de contas nas Eleições 2020 – estabelece que as agremiações devem destinar no mínimo 30% do montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), também conhecido como Fundo Especial, para ampliar as campanhas de suas candidatas.

Segundo a norma, havendo percentual mais elevado de candidaturas femininas, o mínimo de recursos do FEFC deve ser aplicado, na mesma proporção, no financiamento das campanhas de candidatas. Além disso, a verba oriunda da reserva de recursos do Fundo destinada ao custeio das candidaturas femininas deve ser aplicada pela candidata no interesse de sua campanha ou de outras campanhas de mulheres, sendo ilícito o seu emprego, no todo ou em parte, exclusivamente para financiar candidaturas masculinas, alerta o advogado.

Fim das coligações para eleições proporcionais aumenta as chances de mais mulheres na política

A Emenda Constitucional nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações partidárias nas eleições para cargos proporcionais a partir do pleito municipal de 2020. Com a medida, a luta para garantir mais espaço no cenário eleitoral às mulheres ganhou um novo alento. Isso porque, se antes o cumprimento da cota de gênero de 30% para as candidaturas a vereador se aplicava à coligação como um todo, agora ela se aplica a cada partido, individualmente. . Essa medida tende a diminuir casos de candidatas laranjas, como era prática comum noutros pleitos pelo país afora, afirma Gilmar Cardoso.

Essa fraude ocorre quando mulheres são indicadas como candidatas pelos partidos políticos apenas para cumprir a cota de 30%, sem receber, de fato, os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) a que têm direito e sem fazer campanha ou mesmo obter votos. Para as Eleições Municipais de 2020, a expectativa é que surjam mais candidaturas viáveis de mulheres e, da mesma forma, aumente o número de mandatárias eleitas nas 5.568 câmaras de vereadores que terão seus representantes renovados em novembro, avalia o advogado.

Gilmar Cardoso disse que a Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres. As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo a resolução que permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja constatada. Para acelerar este processo, partidos terão que apresentar uma autorização por escrito de todas as candidatas no requerimento do registro de candidatura; isso como forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse de concorrer e que não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota obrigatória feminina, explicou. A inobservância desse requisito e dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero, é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro de toda a chapa do partido, se este intimado não atender as diligências, concluiu Gilmar Cardoso.

Nos últimos anos, o Brasil vivenciou uma progressão no debate público em torno das questões femininas. Temas como assédio, aborto, maternidade e carreira, vem sendo discutidos amplamente na sociedade e ganhando espaço no cenário político. A luta pelo direito das mulheres vem progredindo não só no Brasil, mas em todo o mundo. Alguns avanços já foram conquistados nas últimas décadas, como o direito ao voto e o direito de serem eleitas. Porém, no que tange a representatividade das mulheres na política, esse debate ainda se encontra muito distante do desejado.

Muitas mulheres ainda têm dificuldades de ocupar cargos de poder, serem eleitas ou terem voz ativa nas tomadas de decisões políticas. Isso acontece devido à exclusão histórica das mulheres na política e que reverbera, até hoje, no nosso cenário de baixa representatividade feminina no governo, frisou Gilmar Cardoso.

Se de um lado há dinâmicas que reproduzem as desigualdades, de outro, cresce a percepção de que uma política sem mulheres não pode ser democrática. E que um país que as trata com violência e lhes recusa direitos não pode ser justo. É por isso que, tão fundamental quanto apoiar a eleição de mulheres, é analisar o grau de compromisso de uma candidatura com a igualdade de gênero. Afinal, estamos falando da possibilidade não apenas de que mulheres se elejam, mas de que tenhamos representantes comprometidos com a construção de um mundo melhor para todas as mulheres, frisou.

Na América Latina, 15 países adotam algum tipo de cota de gênero e quase a metade dos países nos demais continentes tem legislação semelhante, com variação quanto ao tipo e ao percentual da cota adotada; candidaturas em geral, candidaturas por meio de partidos políticos ou para reserva de vagas nos parlamentos. Portanto, não estamos inovando nem promoveremos o caos, como alguns imaginam. O que faremos é uma correção histórica nos rumos da política nacional, pois, certamente a participação efetiva das mulheres na política fortalece a democracia, concluiu o advogado Gilmar Cardoso, membro do Centro de Letras do Paraná e da Academia Mourãoense de Letras.

Órgãos partidários

Gilmar Cardoso destacou também que neste ano, o Plenário do TSE definiu que é possível que a regra de reserva de gênero de 30% para mulheres nas candidaturas proporcionais também incida sobre a constituição dos órgãos partidários, como comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais.

Os ministros da Corte Eleitoral entenderam ser possível a aplicação da regra também para as disputas internas dos partidos, embora esse entendimento não deva ter efeito vinculativo para a análise e a aprovação, por parte da Justiça Eleitoral, das anotações de órgãos partidários, disse o advogado..

O advogado e poeta Gilmar Cardoso, faz uma contribuição para facilitar a vida dos candidatos, em especial dos dirigentes partidários, sobre o número de candidatos que cada partido poderá lançar nas eleições de 2020.

Reserva de Candidatura por Gênero

Em que pese a Lei determinar que é de no mínimo 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada gênero, a realidade dos partidos no Brasil, é a de que é infinitamente menor a participação das mulheres.

Desta forma, para simplificar o cálculo do numero de candidatos que poderão ser inscritos, apresenta-se a tabela abaixo, considerando o mínimo de candidata mulheres:

Nº DE CADEIRAS CANDIDATOS HOMENS MULHERES

09 13,5 = 14 9 4,2 = 5

11 16,5 = 17 11 5,1 = 6

13 19,5 = 20 14 6

15 22,5 = 23 16 6,9 = 7

17 25,5 = 26 18 7,8 = 8

19 28,5 = 29 20 8,7 = 9

21 31,5 = 32 22 9,6= 10

Na reserva de vagas das mulheres qualquer fração resultante será igualada a um no cálculo do percentual mínimo estabelecido.

Salienta-se que segundo o entendimento do TSE, o número mínimo de mulheres deverá ser contado pelos candidatos efetivamente registrado e não pelo numero de vagas, o que se não repeitado poderá redundar na redução de candidatos homens, até que o percentual mínimo seja respeitado.

Gilmar Cardoso é Advogado, especialista em Direito Eleitoral .

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