O advogado Gilmar Cardoso promoveu novas atualizações em temas relevantes sobre as eleições de 15 de novembro, de interesse coletivo dos partidos, candidatos e eleitores.
Exibição de programas com alusão ou crítica a candidatos em rádio e TV está proibida até 29 de novembro
A exibição de programas com alusão ou crítica a candidatos em rádio e TV está proibida até 29 de novembro. Durante o período eleitoral, emissoras não podem favorecer políticos ou revelar posição de eleitores. Debates e programas jornalísticos estão liberados
O advogado Gilmar Cardoso explicou que desde o dia 17 até o dia 29 de novembro, emissoras de rádio e televisão deverão observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição política de eleitores. As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e fazem parte do calendário eleitoral 2020. O não cumprimento das regras pode acarretar a cassação do registro da candidatura, ou do diploma de eleito, por uso indevido dos meios de comunicação, explicou.
Durante a vigência do período eleitoral, as emissoras estão livres para organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos. Mas a exibição de qualquer conteúdo que os mencione ou favoreça – como peças de propaganda política ou novelas, filmes e séries, por exemplo – não é permitida, frisou o advogado.
O sistema de divulgação de candidaturas já está disponível
DivulgaCandContas permite consultar candidatos registrados em todo o Brasil. Também é possível acessar informações relativas às prestações de contas dos concorrentes
O DivulgaCandContas, sistema responsável pela divulgação das candidaturas registradas em todo o Brasil para as Eleições Municipais de 2020, já pode ser acessado no endereço divulgacandcontas.tse.jus.br.
Desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ferramenta permite consultar as candidaturas por município e cargo, acessar informações detalhadas sobre a situação dos candidatos que pediram registro de candidatura, bem como todos os dados declarados à Justiça Eleitoral, inclusive informações relativas às prestações de contas dos concorrentes.
Os números são constantemente atualizados pela Justiça Eleitoral, por estado e nacionalmente. O sistema DivulgaCandContas é abastecido de acordo com a oficialização do registro de candidaturas para o pleito de novembro próximo.
Prazo para registro de candidatura termina neste sábado (26)
No dia 26 de setembro, às 19h, termina o prazo para os partidos políticos e coligações apresentarem o requerimento de registro de candidatos e chapas à Justiça Eleitoral. Caso os partidos políticos ou coligações não tenham requerido o registro de algum candidato escolhido em convenção, a data-limite fixada em lei para a formalização individual do registro perante o TSE ou algum Tribunal Regional Eleitoral é o dia 1º de outubro, também até as 19h.
À medida que os candidatos solicitam seus registros à Justiça Eleitoral, o TSE divulga todos os dados do concorrente no sistema
Considerando que têm sido comunicadas ao TSE significativas dificuldades na transmissão de arquivos via internet, e para minimizar o risco de acúmulo de registro no prazo final, na última sexta-feira (18), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 704, que permite a entrega dos registros fisicamente a partir desta segunda-feira (21).
No caso de o partido político ou coligação não solicitarem o registro de seus candidatos, estes poderão requerer o registro no prazo máximo de dois dias após a publicação do edital de candidatos do respectivo partido ou coligação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), concluiu o advogado Gilmar Cardoso.
Via Advogado Gilmar Cardoso
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