segunda-feira, setembro 14, 2020

Advogado Gilmar Cardoso explica o que é uma candidatura sub judice nas eleições 2020

Novas regras para eleições 2020- Prazos para registro de candidaturas vai  até o dia 26 de setembro – Rádio Fraiburgo

No caso de haver no município candidato a prefeito com registro indeferido com recurso, o juiz só deve proclamar o eleito para o cargo se a votação desse candidato sub-judice atingir menos de 50%. Caso contrário, não deve haver proclamação até que o TSE julgue o recurso, explica o advogado Gilmar Cardoso.

Já em relação aos candidatos a vereador indeferidos com recurso, haverá a proclamação dos eleitos sem que os votos recebidos pelos candidatos indeferidos sub-judice sejam computados. Se a situação for revertida no TSE, nova proclamação será feita pelo juiz eleitoral, após os novos cálculos do quociente eleitoral e partidário. Os indeferidos sub-judice também não poderão ser diplomados até que a situação seja definida pelo TSE, esclarece o advogado.

O advogado Gilmar Cardoso, membro do Centro de Letras do Paraná e da Academia Mourãoense de Letras, destacou que passado o prazo das convenções eleitorais, de 31 de agosto à 16 de setembro, e o prazo final para os partidos políticos e as coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro das candidaturas que vai até a data de 26 de setembro; o cidadão passará a conviver com o termo jurídico – SUB JUDICE - aplicável aos candidatos que estiverem com o pedido de registro pendente de julgamento, levando-se em conta que cabe a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada, conforme prevê a lei eleitoral, disse.

A lei fixa que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser atestadas através das certidões específicas, no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, esclarece Gilmar Cardoso. 


Sub judice é uma expressão em latim utilizada no âmbito jurídico e que significa “sob o juízo”, ou seja, relativo a determinado processo que ainda será analisado pelo juiz responsável pelo caso. Em Direito, indica que um caso ou processo em particular está sendo julgado ou está aguardando por uma decisão do juiz ou corte. Alguns juristas utilizam o termo como sinônimo de "o caso em discussão", explica Gilmar Cardoso.

Gilmar Cardoso esclarece que em regra, as candidaturas sub judice, são aquelas onde o  registro do candidato não é definitivo, ou seja, está sob o exame da justiça. A condição de sub judice é assegurada ao candidato ainda não julgado para que possa concorrer nas eleições. Assim, terá ele acesso ao horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e poderá ter seu nome mantido na urna eletrônica. A validade dos votos a ele atribuídos, assim como o cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficam condicionados ao deferimento do registro. Caso o pedido de registro de candidatura seja indeferido, mesmo em decisão proferida após as eleições, os votos do candidato não serão considerados válidos, descreve o advogado.

No caso das pesquisas registradas na Justiça Eleitoral, o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre seu pedido de registro.

"os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas", esclarece Gilmar Cardoso. Já o candidato com registro indeferido, cancelado ou não conhecido, "somente poderá ser excluído da lista quando cessada a condição 'sub judice'", ou seja, quando seu registro for julgado em definitivo. Se a condição 'sub judice' se encerrar durante a coleta de dados, o prosseguimento da pesquisa não será impedido, "porém, deverão ser feitas eventuais ressalvas na divulgação dos resultados", diz o advogado.


Gilmar Cardoso mostra que a Lei das Eleições especifica que cessa a situação sub judice com o trânsito em julgado; ou independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, a partir da decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, salvo se obtida decisão que afaste ou suspenda a inelegibilidade ou anule ou suspenda o ato ou decisão do qual derivou a causa de inelegibilidade, ou ainda conceda efeito suspensivo ao recurso interposto no processo de registro de candidatura, diz o advogado.

O advogado frisa que após a publicação da decisão judicial pelo indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro de candidatura, é alterada a situação do candidato no CAND e, se houver viabilidade técnica, promovida a exclusão de seu nome da urna.

Nessa situação especial o cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato; e quanto ao direito de participar da campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, aplica-se igualmente ao candidato cujo pedido de registro tenha sido protocolado no prazo legal e ainda não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral, essa é a previsão legal, descreve Gilmar Cardoso.

Os votos recebidos por candidatos que na data da eleição ainda estejam nesta situação não serão divulgados e aparecerão como zerados no sistema, por estarem na situação de indeferido com recurso; ou seja, o candidato que teve o registro negado e ainda está recorrendo ao TSE. no caso de haver no município candidato a prefeito com registro indeferido com recurso, o juiz só deve proclamar o eleito para o cargo se a votação desse candidato sub-judice atingir menos de 50%. Caso contrário, não deve haver proclamação até que o TSE julgue o recurso, explica Gilmar Cardoso.

No caso dos candidatos a vereador indeferidos com recurso, haverá a proclamação dos eleitos sem que os votos recebidos pelos candidatos indeferidos sub-judice sejam computados. Se a situação for revertida no TSE, nova proclamação será feita pelo juiz eleitoral, após os novos cálculos do quociente eleitoral e partidário. Os indeferidos sub-judice também não poderão ser diplomados até que a situação seja definida pelo TSE.

O critério para a permanência de um candidato na campanha eleitoral enquanto seu registro está sob avaliação, à luz de um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal é que nas eleições municipais, ficariam inviabilizados a partir do indeferimento do registro pelo TRE no acórdão do recurso eleitoral. “Nas eleições municipais, o candidato mantem a situação sub judice do seu registro até a publicação, em sessão, do acórdão proferido pela Corte Regional no exame do recurso eleitoral”, afirma o advogado.

Todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas até 20 (vinte) dias antes da eleição, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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