quarta-feira, setembro 02, 2020

Advogado Gilmar Cardoso comenta sobre lista de gestores com contas irregulares entregue à justiça eleitoral pelo TCE

Olho Aberto Paraná: Advogado Gilmar Cardoso atualiza questões eleitorais  para as eleições 2020
O advogado Gilmar Cardoso, ex procurador jurídico das entidades nacional (UVB) e estadual (Uvepar) de representatividade dos Vereadores, comentou sobre a lista de gestores com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/PR entregue à Justiça Eleitoral na data de 2 de Setembro.

Gilmar Cardoso esclarece que o Tribunal de Contas do Paraná com essa iniciativa, cumpre a determinação da lei eleitoral que prevê que até o prazo final para registro dos candidatos, em 26 de setembro, o TCE deve tornar disponível à Justiça Eleitoral (TRE), a relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, explicou. “Portanto, essa pesquisa é encaminhada todos os anos eleitorais à Justiça Eleitoral para auxiliar na definição dos candidatos que podem ser considerados inelegíveis nas próximas eleições”, disse.

Neste ano, a relação terá duas novidades, sendo a primeira o levantamento georreferenciado – que traz a quantidade de registros de irregularidades por município – e a segunda, a síntese das irregularidades – que apresenta as principais causas de desaprovação.

O responsável que constar nessa pesquisa não poderá emitir, de plano através da Internet, a certidão negativa de contas julgadas irregulares ou de contas julgadas irregulares com implicação eleitoral. Contudo, após a entrega da Lista à Justiça Eleitoral, é possível que um nome seja retirado, por decisão do próprio Tribunal de Contas ou do Poder Judiciário, exemplifica Gilmar Cardoso.

O advogado também esclarece que não fazem parte da lista os prefeitos que tiveram as contas municipais avaliadas com parecer opinativo pela reprovação, porque nestes casos, o Tribunal emite apenas um parecer prévio, apontando regularidade, ressalvas ou irregularidade das contas. O julgamento cabe às Câmaras de Vereadores, uma vez que o TCE é constitucionalmente, um órgão auxiliar do Poder Legislativo, que detem a autonomia para julgar as contas anuais dos agentes públicos locais.Ficam igualmente excluídos os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares sejam objeto de recurso, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário, destaca Gilmar Cardoso.

Contas Irregulares

Gilmar Cardoso explica, ainda, que 


O CADIRREG é um cadastro único e histórico que reúne o nome de todas as pessoas, físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas contas JULGADAS ou tiveram PARECER PRÉVIO pela irregularidade. Os registros se dividem em dois grupos: Contas que tiveram Julgamento pela Irregularidade e Contas que tiveram Parecer Prévio pela Irregularidade. O subconjunto de Pareceres Prévios está dividido em dois subconjuntos: Pareceres julgados pela Câmara Municipal e os que não possuem informação de julgamento, esclarece o advogado.

O CADIRREG ainda apresenta status do registro, conforme os eventos que venham a modifica-lo: "Vigente", "Expirado", "Suspenso" ou "Cancelado" e pode ser acessado na página do Tribunal de Contas na internet.

O CADIRREG está programado para apresentar numa primeira pesquisa a Lista de Agentes que tiveram as contas JULGADAS Irregulares e que estejam com o status "Vigentes". Esta, em tese, é a lista a ser encaminhada à Justiça Eleitoral. Essa lista se constitui em um subconjunto do CADIRREG. No entanto, ter o nome identificado no CADIRREG não implica estar na lista encaminhada, explica.

O que é o cadastro de irregularidades (CADIRREG)?

É um cadastro elaborado e mantido pelo TCE-PR, no qual são registrados os dados de pessoas físicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas contas julgadas ou parecer pela irregularidade, em qualquer época. É, portanto, um cadastro histórico, não se restringindo ao período de oito anos compreendido pela lista enviada à Justiça Eleitoral.

O CADIRREG foi programado para apresentar como primeira consulta os registros que compõem a Lista de agentes com contas julgadas irregulares, ou seja, registros de contas que tiveram julgamento pela irregularidade e que estejam com o status de vigente.

Por que o Tribunal de Contas não considera as contas anuais dos Prefeitos na Lista?

O TCE não julga as contas anuais de Chefes do Poder Executivo.

O Tribunal é competente para elaborar uma peça chamada Parecer Prévio, na qual recomenda que as contas sejam julgadas regulares ou irregulares pelas Câmaras Municipais e pela Assembleia Legislativa. Tal parecer não vincula referidas Casas Legislativas, podendo ser derrubado por dois terços de seus membros.

Em relação aos Pareceres Prévios pela irregularidade, individualmente será demostrado no CADIRREG o resultado do julgamento pela Câmara Municipal (poder legislativo), seja pela regularidade, regularidade com ressalva ou pela irregularidade, que foram informados ao Tribunal.

7.Quem declara a inelegibilidade?

O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.

Qual o conteúdo da Lista?

A Lista contempla a identificação das pessoas físicas com contas julgadas irregulares, cujo julgamento transitou em julgado nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.

Excetuam-se da Lista, portanto, os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda sejam objeto de recurso no TCE, bem como aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário.

Qual o período contemplado pela Lista?

Na Lista constam os nomes dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.

Contas julgadas irregulares por outros Tribunais de Contas compõem a Lista encaminhada pelo TCE à Justiça Eleitoral?

Não. Cada Tribunal de Contas detém competência para elaborar e encaminhar sua própria Lista à Justiça Eleitoral, portanto, existe a Lista do TCE do Paraná e do Tribunal de Contas da União – TCU, com iniciativas similares no âmbito do Estado e Federal.

Como pode ser excluído o nome de um responsável da Lista?

A exclusão de nomes somente ocorrerá pelo decurso do prazo de 08 anos (de forma automática), em decorrência de decisão judicial ou por força de decisão exarada em sede de pedido de rescisão.

É possível que um nome constante da Lista seja retirado até as eleições?

Sim. O TCE pode determinar a retirada de nomes em sede de pedidos de rescisão, bem como mediante aplicação do princípio da autotutela, quando detectados erros. Decisões judiciais também podem possuir determinações de mesmo sentido.

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