A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas do Município de Umuarama (Noroeste) no exercício financeiro de 2013. A prestação de contas foi considerada irregular pela falta de repasse das contribuições retidas dos servidores para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Responderam pela gestão do município naquele ano o prefeito, Moacir Silva (gestão 2013-2016), e seu vice, Sérgio Evandro Frederico, que assumiu o cargo durante um período de 2013.
O relator das contas, conselheiro Durval Amaral, acompanhou parcialmente os pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC) e ressalvou o resultado financeiro deficitário das contas não vinculadas, que atingiu a porcentagem de 1,5%.
A decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão de 3 de novembro da Primeira Câmara. Moacir Silva e Sérgio Evandro Frederico, responsáveis pelas contas de 2013, podem recorrer. Os prazos passaram a contar a partir de 17 de novembro, data da publicação da decisão na edição nº 1.246 do Diário Eletrônico do TCE.
Após o trânsito em julgado, o parecer prévio será enviado à Câmara Municipal de Umuarama, que tem a obrigação constitucional de julgar as contas do chefe do poder Executivo. Para modificar o parecer do TCE-PR são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
O relator das contas, conselheiro Durval Amaral, acompanhou parcialmente os pareceres da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC) e ressalvou o resultado financeiro deficitário das contas não vinculadas, que atingiu a porcentagem de 1,5%.
A decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão de 3 de novembro da Primeira Câmara. Moacir Silva e Sérgio Evandro Frederico, responsáveis pelas contas de 2013, podem recorrer. Os prazos passaram a contar a partir de 17 de novembro, data da publicação da decisão na edição nº 1.246 do Diário Eletrônico do TCE.
Após o trânsito em julgado, o parecer prévio será enviado à Câmara Municipal de Umuarama, que tem a obrigação constitucional de julgar as contas do chefe do poder Executivo. Para modificar o parecer do TCE-PR são necessários dois terços dos votos dos vereadores.
Comentários