O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria da República no Município de Jacarezinho, ingressou na Justiça Federal, com uma Medida Cautelar solicitando o bloqueio de percentual correspondente a 17% do faturamento apurado pela concessionária de pedágio Econorte nas duas praças de pedágio localizadas no Distrito de Marques dos Reis (Mello Peixoto), em Jacarezinho.
Os recursos provenientes deste bloqueio seriam depositados numa conta judicial até o desfecho de uma ação que tramita na Justiça Federal desde 2006, questionando a legalidade da instalação do pedágio na divisa de Ourinhos (SP), bem como a concessão para exploração do ramal rodoviário da BR-153 entre Mello Peixoto e Santo Antônio da Platina, numa extensão de 55 quilômetros.
O representante do MPF, procurador federal Diogo Costa de Mattos assinala em sua petição que o pedido de bloqueio desse percentual da arrecadação da Econorte visa inibir a concessionária, que na sua opinião, estaria se valendo de inúmeros recursos judiciais com o propósito de protelar o desfecho de ações que contestam a legalidade da transferência da praça de pedágio de Andirá para a divisa de Ourinhos e a assinatura do termo aditivo entre o Estado do Paraná e a companhia que permitiu a incorporação do trecho da BR-153.
A Ação Civil Pública (ACP) a que se refere o MPF foi proposta em 2006 argumentando que a cobrança de pedágio nas duas novas praças seria ilegal e que as tarifas pagas pelos usuários das rodovias deveriam ser devolvidas. Sentença de 2008 proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, (TRF4), sediado em Porto Alegre (RS) determinou a devolução das tarifas “pagas ilegalmente”.
Conforme o MPF os efeitos das decisões da Justiça Federal seguem suspensos e a causa ainda está longe do deslinde. O texto relembra o que chama de irregularidades praticadas pela concessionária por meio de aditivo contratual, citando que“desde o ano 2000, mais de 90km de rodovias não licitados, dentre os quais 51km de rodovias federais (sem anuência da União) foram concedidos para exploração; em 2002, novo aditivo transferiu o local da praça de pedágio (sem licitação ou previsão contratual).
O MPF adverte ser provável que, ao fim do processo, com a procedência da demanda, a concessionária não tenha dinheiro para devolver as quantias indevidamente cobradas. “Seria, então, cabível a cautelar para resguardar eventual execução do acórdão”, complementando que a cautelar pretendida não inviabiliza a atividade da empresa, assegurando que a retenção dos valores seguramente vai inibir recursos protelatórios da Econorte.
Os recursos provenientes deste bloqueio seriam depositados numa conta judicial até o desfecho de uma ação que tramita na Justiça Federal desde 2006, questionando a legalidade da instalação do pedágio na divisa de Ourinhos (SP), bem como a concessão para exploração do ramal rodoviário da BR-153 entre Mello Peixoto e Santo Antônio da Platina, numa extensão de 55 quilômetros.
O representante do MPF, procurador federal Diogo Costa de Mattos assinala em sua petição que o pedido de bloqueio desse percentual da arrecadação da Econorte visa inibir a concessionária, que na sua opinião, estaria se valendo de inúmeros recursos judiciais com o propósito de protelar o desfecho de ações que contestam a legalidade da transferência da praça de pedágio de Andirá para a divisa de Ourinhos e a assinatura do termo aditivo entre o Estado do Paraná e a companhia que permitiu a incorporação do trecho da BR-153.
A Ação Civil Pública (ACP) a que se refere o MPF foi proposta em 2006 argumentando que a cobrança de pedágio nas duas novas praças seria ilegal e que as tarifas pagas pelos usuários das rodovias deveriam ser devolvidas. Sentença de 2008 proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, (TRF4), sediado em Porto Alegre (RS) determinou a devolução das tarifas “pagas ilegalmente”.
Conforme o MPF os efeitos das decisões da Justiça Federal seguem suspensos e a causa ainda está longe do deslinde. O texto relembra o que chama de irregularidades praticadas pela concessionária por meio de aditivo contratual, citando que“desde o ano 2000, mais de 90km de rodovias não licitados, dentre os quais 51km de rodovias federais (sem anuência da União) foram concedidos para exploração; em 2002, novo aditivo transferiu o local da praça de pedágio (sem licitação ou previsão contratual).
O MPF adverte ser provável que, ao fim do processo, com a procedência da demanda, a concessionária não tenha dinheiro para devolver as quantias indevidamente cobradas. “Seria, então, cabível a cautelar para resguardar eventual execução do acórdão”, complementando que a cautelar pretendida não inviabiliza a atividade da empresa, assegurando que a retenção dos valores seguramente vai inibir recursos protelatórios da Econorte.
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