Laranjeiras do Sul:Projeto de redução do salário da prefeita, vice e secretários é inconstitucional e proposta é arquivada
Medida poderá ser feita através de Decreto
Duas sessões extraordinárias foram realizadas na noite de ontem(28) pelos vereadores de Laranjeiras do Sul. Em regime de urgência, foram analisados quatro projetos de leis, enviados pelo Poder Executivo Municipal. Um deles, que dispõe sobre a redução dos subsídios da prefeita, do vice e dos secretários em 20 por cento, o mesmo foi arquivado. O parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça, amparado em parecer Jurídico, opinou pela inconstitucionalidade do mesmo. Fazem parte da Comissão os vereadores Darci Massuqueto(Presidente); Marivaldo Caprini(Relator) e Laureci Leal(Secretário). De acordo com o presidente da comissão, vereador Darci Massuqueto, a medida poderá ser feita pela prefeita através de Decreto, fato este já feito em municípios da região como é o caso de Guarapuava. “Uma eventual aprovação deste projeto de lei, no entendimento de nossa procuradoria jurídica, estará esta asa de leis ofendendo ao principio constitucional da anterioridade”, disse o presidente da comissão vereador Darci Massuqueto.
Para a presidente da Câmara Ivone Portela, se o Projeto fosse aprovado, certamente iria deixar o município sujeito a ações. “Os agentes políticos que terão seus rendimentos reduzidos em razão da aprovação deste projeto de lei, que terão seus direitos constitucionais ofendidos poderão buscar futuramente a reparação destas percas. Por este motivo é que o projeto foi arquivado por inconstitucionalidade por vicio de iniciativa,”, disse Portela.
Já o vereador Junior Gurtat, primeiro secretário da mesa diretora da Câmara, afirmou que por se tratar de medida provisória pelo prazo de apenas 2(dois) meses, “entendemos ser recomendável a prefeita municipal editar tal medida por DECRETO, ficando porém, alertado a ofensa dos princípios constitucionais que poderá serem alegados futuramente pelos que se sentirem ofendidos”, concluiu Gurtat.
Aprovados
Com relação aos demais projetos que trata sobre a alteração da lei municipal 24/2006, que trata sobre o fundo de previdência dos servidores do município, os mesmos foram aprovados por unanimidade dos vereadores. “Estes projetos tem como objeto a homologação do calculo atuarial do fundo de previdência do município, um índice mensal sobre a folha de pagamento do município, para recuperar o poder de equilíbrio financeiro futuro do fundo. Isto se faz necessário porque nos anos noventa o fundo foi destituído e o dinheiro gasto, o que atualmente gera uma
obrigação mensal do município para garantir a aposentadoria dos servidores públicos municipais. Além disto altera a forma de lançamento contábil para não mais contar como índice da folha”, disse Ivone Portela.
Duas sessões extraordinárias foram realizadas na noite de ontem(28) pelos vereadores de Laranjeiras do Sul. Em regime de urgência, foram analisados quatro projetos de leis, enviados pelo Poder Executivo Municipal. Um deles, que dispõe sobre a redução dos subsídios da prefeita, do vice e dos secretários em 20 por cento, o mesmo foi arquivado. O parecer emitido pela Comissão de Constituição e Justiça, amparado em parecer Jurídico, opinou pela inconstitucionalidade do mesmo. Fazem parte da Comissão os vereadores Darci Massuqueto(Presidente); Marivaldo Caprini(Relator) e Laureci Leal(Secretário). De acordo com o presidente da comissão, vereador Darci Massuqueto, a medida poderá ser feita pela prefeita através de Decreto, fato este já feito em municípios da região como é o caso de Guarapuava. “Uma eventual aprovação deste projeto de lei, no entendimento de nossa procuradoria jurídica, estará esta asa de leis ofendendo ao principio constitucional da anterioridade”, disse o presidente da comissão vereador Darci Massuqueto.
Para a presidente da Câmara Ivone Portela, se o Projeto fosse aprovado, certamente iria deixar o município sujeito a ações. “Os agentes políticos que terão seus rendimentos reduzidos em razão da aprovação deste projeto de lei, que terão seus direitos constitucionais ofendidos poderão buscar futuramente a reparação destas percas. Por este motivo é que o projeto foi arquivado por inconstitucionalidade por vicio de iniciativa,”, disse Portela.
Já o vereador Junior Gurtat, primeiro secretário da mesa diretora da Câmara, afirmou que por se tratar de medida provisória pelo prazo de apenas 2(dois) meses, “entendemos ser recomendável a prefeita municipal editar tal medida por DECRETO, ficando porém, alertado a ofensa dos princípios constitucionais que poderá serem alegados futuramente pelos que se sentirem ofendidos”, concluiu Gurtat.
Aprovados
Com relação aos demais projetos que trata sobre a alteração da lei municipal 24/2006, que trata sobre o fundo de previdência dos servidores do município, os mesmos foram aprovados por unanimidade dos vereadores. “Estes projetos tem como objeto a homologação do calculo atuarial do fundo de previdência do município, um índice mensal sobre a folha de pagamento do município, para recuperar o poder de equilíbrio financeiro futuro do fundo. Isto se faz necessário porque nos anos noventa o fundo foi destituído e o dinheiro gasto, o que atualmente gera uma
obrigação mensal do município para garantir a aposentadoria dos servidores públicos municipais. Além disto altera a forma de lançamento contábil para não mais contar como índice da folha”, disse Ivone Portela.
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