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Laranjeiras do Sul:Em ação por improbidade, Ministério Público requer bloqueio de bens do vereador Daniel Giacobo (PR) .. "o caso dos golfinhos"...

A 1.ª Promotoria de Justiça da comarca de Laranjeiras do Sul (região centro-sul do Estado) ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra um vereador do município de Laranjeiras do Sul que apresentou explicação falsa para justificar sua ausência em uma sessão plenária.

Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, o parlamentar faltou na sessão da Câmara dos Vereadores realizada no dia 18 de março de 2013. Vislumbrando justificar sua ausência, apresentou justificativa na Câmara Municipal, com papel timbrado, com data de 18/03/2013, informando que naquele dia estaria em audiência pública com um deputado federal na cidade de Cascavel, protocolando pedido de emendas em benefício do município. No entanto, o vereador não estava no país, “pois ele deixou o território nacional no dia 12/03/2013, com destino ao México (voo JJ8112 da companhia aérea TAM), e retornou ao País somente no dia 21.03.2013”, aponta trecho da ação. A Promotoria anexou fotos e depoimentos à petição inicial, revelando que o parlamentar estava em outro país no dia mencionado e pretendia justificar sua falta com informações inverídicas com o único objetivo de evitar descontos em seu subsídio.

Ao retornar ao Brasil e já ter ciência do pedido de providências protocolizado na Câmara dos Vereadores em seu desfavor, o requerido, no dia 23 de abril do ano passado, solicitou que fosse descontado de seu subsídio o valor referente a uma sessão legislativa, em razão da sua ausência em 18 de março. “Ocorre que o fato de o requerido ter pedido licença do cargo de presidente da comissão, bem como ter restituído o valor recebido indevidamente, não afasta a prática de ato de improbidade por ele”, destaca o promotor de Justiça Danillo Pinho Nogueira. “Ao contrário, tais atitudes retratam somente o mínimo de respeito para com os cidadãos que o elegeram”, completa.

“É evidente que acontecimentos dessa magnitude contribuem para a desmoralização do ente público e prejudicam sensivelmente o sentimento cívico da população. A moralidade na Administração é uma conquista do povo e do processo democrático, que vai sendo construído paulatinamente. A condenação por danos morais tem como finalidade repor o status moral prejudicado e mostrar para o povo que a ilicitude não compensa”, argumenta o promotor de Justiça.

O Ministério Público requer à Justiça que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 540 mil, montante correspondente à multa civil a ser aplicada (cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente, conforme previsto em lei).

Após o ajuizamento da ação civil pública, a Promotoria de Justiça analisa a possibilidade de ajuizamento de ação penal.


Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

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